Jurisprudência em Destaque
STJ Define Termo Inicial de Prazo Prescricional para Petição de Herança
Doc. LEGJUR 240.6100.1883.2932
Tema 1200 Leading case«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Tese jurídica fixada - O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 501/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.» ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: O Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze enfatizou que o prazo prescricional para a petição de herança inicia-se na data de abertura da sucessão, independentemente do reconhecimento judicial da paternidade. A decisão segue a vertente objetiva da teoria da actio nata, conforme artigos 177 do CC/1916 e 189 do CC/2002. O relator destacou que a imprescritibilidade da ação de investigação de paternidade não se estende à petição de herança, reforçando a segurança jurídica nas relações sucessórias.
Fundamentos legais e constitucionais: A decisão baseia-se nos seguintes fundamentos:
- CF/88, art. 5º, XXXVI (princípio da segurança jurídica)
- CCB/2002, art. 189 (prazo prescricional)
- CCB/2002, art. 1.784 (princípio da saisine)
- CCB/2002, art. 1.798 (legitimidade para suceder)
- CCB/1916, art. 177 (prazo prescricional vintenário)
Jurisprudência Relacionada:
- Prescrição para petição de herança
- Reconhecimento de paternidade post mortem
- Teoria da actio nata
- Abertura da sucessão e transmissão de herança
Esta decisão reforça a estabilidade das relações jurídicas sucessórias, estabelecendo um marco claro para o início do prazo prescricional em ações de petição de herança, garantindo que os direitos hereditários sejam reivindicados de forma tempestiva e dentro dos limites legais.
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