Jurisprudência em Destaque
Recurso Especial: Nulidade de Cláusula de Renúncia Antecipada de Herança em Acordo Judicial de Investigação de Paternidade
Doc. LEGJUR 240.5150.2934.5897
Transação judicial. Reconhecimento de relação de paternidade e concessão de indenização ao filho. Renúncia a futuros direitos hereditários. Impossibilidade. Cláusula da transação. Nulidade absoluta da cláusula de renúncia de herança de pessoa viva. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema: O voto do Ministro Relator, Marco Buzzi, destaca a impossibilidade jurídica de renúncia antecipada de herança, conforme disposto nos arts. 426 do CC/2002 e 1.089 do CC/1916. A decisão reitera que o acordo judicial, ainda que homologado, não pode dispor sobre herança de pessoa viva, sob pena de nulidade absoluta. O entendimento foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário: A decisão do STJ reforça o princípio de que a renúncia à herança só pode ocorrer após a abertura da sucessão, respeitando os dispositivos legais vigentes. O chamado "Pacto de Corvina", vedado pelos arts. 426 do CC/2002 e 1.089 do CC/1916, foi corretamente identificado pela Corte como nulo de pleno direito, ainda que inserido em acordo judicial homologado. A cláusula testamentária que excluía o herdeiro necessário também foi declarada nula, em conformidade com os arts. 1.789 e 1.846 do CC/2002, reafirmando a proteção dos direitos dos herdeiros necessários e a impossibilidade de disposições testamentárias que os excluam sem justa causa.
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