Jurisprudência em Destaque

STJ Confirma Competência Territorial em Ação de Produção Antecipada de Prova

Postado por legjur.com em 18/06/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a ação de produção antecipada de prova deve ser processada no foro onde está localizado o objeto a ser periciado, mesmo que haja cláusula de eleição de foro em contrato. A decisão foi proferida no julgamento do recurso especial interposto pela Net Steel S.A. Indústria Metalúrgica contra a ICAVI Indústria de Caldeiras Vale do Itajaí S/A, em que se discutia a competência territorial para a realização de perícia em equipamento industrial.

Doc. LEGJUR 240.6100.1530.9415

STJ Prova. Ação de produção antecipada de prova. Prequestionamento. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Julgamento monocrático do recurso pelo relator. Agravo interno. Manifestação do colegiado. Violação ao CPC/2015, art. 932. Ausência de interesse recursal. Exceção de incompetência territorial. Rejeição. Local da realização da perícia diverso do local de sede da empresa ré e de eleição. Questão de praticidade da instrução. Inexistência de prejuízo. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 381, §2º e §3º. CPC/1973, art. 800.

A produção antecipada de prova pericial pode ser processada no foro onde situado o objeto a ser periciado ao invés do foro de sede da empresa ré, que coincide com o foro eleito em contrato. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Confirma Competência Territorial em Ação de Produção Antecipada de Prova

Comentário/Nota

Consideração

No voto da Ministra Relatora, Nancy Andrighi, foi decidido que a produção antecipada de prova pode ser realizada no foro onde está localizado o objeto da perícia, com base no art. 381, § 2º, do CPC/2015. A relatora destacou que, em casos de produção antecipada de prova, a competência do juízo pode ser relativizada para facilitar a instrução processual, conforme previsto no art. 800 do CPC/1973. A decisão foi unânime, não havendo votos vencidos, e ressaltou que a realização da perícia no local do objeto não previne o juízo para eventual ação principal, conforme art. 381, § 3º, do CPC/2015.

Comentário

A decisão do STJ está fundamentada em princípios legais e constitucionais que visam a eficiência e celeridade processual. O art. 381, § 2º, do CPC/2015 permite que a produção antecipada de prova seja realizada no foro onde a prova deve ser produzida, independentemente da cláusula de eleição de foro estabelecida em contrato. Esta flexibilização visa a praticidade e a eficiência na instrução processual, conforme CF/88, art. 5º, LXXVIII, que garante a razoável duração do processo. A aplicação dessa regra assegura que a produção de provas seja conduzida de maneira eficaz e que as partes possam resolver suas controvérsias com base em evidências concretas. A decisão do STJ reafirma a importância de considerar as peculiaridades de cada caso, promovendo a justiça de forma equitativa e eficiente.

Jurisprudência Relacionada

Competência Territorial Produção Antecipada de Prova Eleição de Foro Celeridade Processual

Outras notícias semelhantes


STJ Confirma Procedência de Ação Monitória e Reforça Impossibilidade de Revisão de Matéria Fática

STJ Confirma Procedência de Ação Monitória e Reforça Impossibilidade de Revisão de Matéria Fática

Publicado em: 04/07/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que confirma a procedência de ação monitória, destacando a impossibilidade de revisão de matéria fática em sede de recurso especial. O caso envolveu uma disputa sobre pagamento não comprovado em contrato de prestação de serviços. A decisão reafirma a aplicação da Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento de matéria fático-probatória.

Acessar

STJ Complementa Tese sobre Devolução de Benefícios Previdenciários: Embargos de Declaração do INSS Parcialmente Acolhidos

STJ Complementa Tese sobre Devolução de Benefícios Previdenciários: Embargos de Declaração do INSS Parcialmente Acolhidos

Publicado em: 17/11/2024

O STJ decidiu complementar a tese jurídica do Tema 692 para incluir a possibilidade de liquidação dos valores indevidamente recebidos nos mesmos autos. A decisão refere-se à devolução de benefícios previdenciários pagos por força de tutela antecipada posteriormente revogada, conforme previsto no CPC/2015.

Acessar

Recurso Especial: Nulidade de Cláusula de Renúncia Antecipada de Herança em Acordo Judicial de Investigação de Paternidade

Recurso Especial: Nulidade de Cláusula de Renúncia Antecipada de Herança em Acordo Judicial de Investigação de Paternidade

Publicado em: 19/08/2024

Decisão do STJ que reconheceu a nulidade de cláusula em acordo judicial homologado, que previa a renúncia antecipada de herança por parte do filho em troca de indenização e reconhecimento de paternidade. A Corte afirmou que tal renúncia configura o "Pacto de Corvina", vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo inválida a disposição testamentária que excluiu o herdeiro necessário com base nesse acordo.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 6x sem juros