Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Procedência de Ação Monitória e Reforça Impossibilidade de Revisão de Matéria Fática
Doc. LEGJUR 230.5010.8267.3382
Incerto o endereço do réu no país estrangeiro, admite-se a citação por edital, dispensada a carta rogatória. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator
O Ministro Relator, Raul Araújo, enfatizou em seu voto que a decisão do Tribunal de origem foi fundamentada em um exame acurado dos autos, que confirmou a procedência do pedido da ação monitória devido à falta de comprovação de pagamento e ausência de qualquer prova documental que sustentasse a defesa do agravante. A tentativa de alterar esse entendimento em sede de recurso especial foi considerada inviável por demandar revolvimento de matéria fático-probatória, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. Todos os ministros da Quarta Turma votaram de forma unânime com o relator, reforçando a impossibilidade de reavaliação das provas já apreciadas.
Comentário
A decisão do STJ é um marco importante na jurisprudência sobre ações monitórias e a impossibilidade de revisão de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. A aplicação da Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento de provas, foi central para a manutenção da decisão do Tribunal de origem. A discussão girou em torno de um contrato de prestação de serviços onde não houve comprovação de pagamento por parte do réu, sendo decisiva a prova documental apresentada pela parte autora. O voto do Ministro Relator destacou a consistência do acervo probatório e a correta aplicação das normas processuais, incluindo os artigos do CPC/2015 e do Código Civil pertinentes ao caso, reafirmando a necessidade de comprovação documental para contestar obrigações reconhecidas judicialmente.
Legislação Citada
- CF/88, art. 10
- CPC/2015, art. 20
- CPC/1973, art. 10
- CCB/2002, art. 11
- (Código Penal) CP, art. 10.
- Lei 10.219/2019, art. 10.
Jurisprudência Relacionada
- Ação Monitória
- Súmula 7
- Contrato de Prestação de Serviços
- Revisão de Matéria Fática
- Prova Documental
Outras notícias semelhantes
STJ Confirma Dever Estatal de Transparência Ativa e Produção de Informações Ambientais: Obrigatoriedade de Publicação de Relatórios de Plano de Manejo
Publicado em: 18/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a importância da transparência ambiental ativa, determinando que a administração pública tem a obrigação de produzir e divulgar periodicamente relatórios sobre o Plano de Manejo de Áreas de Proteção Ambiental (APA). Essa decisão reforça o direito de acesso à informação ambiental, um princípio fundamental no Estado Democrático de Direito, e define que a negativa do dever de transparência deve ser justificadamente motivada.
AcessarSTJ Confirma Competência do Juízo da Execução Penal para Destinação de Valores de Acordo de Não Persecução Penal
Publicado em: 14/04/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a destinação dos valores de prestação pecuniária prevista em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é de competência do Juízo da Execução Penal. A decisão reforça a constitucionalidade do art. 28-A, IV, do CPP, conforme validado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF.
AcessarSTJ Determina Exclusão de Nome de Inocente dos Registros Criminais em Caso de Falsa Identidade
Publicado em: 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão do nome de Everton Cordeiro Alves dos registros policiais e judiciais, após ter sido utilizado indevidamente pelo verdadeiro autor de um crime. A decisão foi tomada no julgamento do agravo regimental em recurso especial, onde o STJ negou provimento ao agravo, mas concedeu a ordem de ofício para retificar a identidade nos registros em até 60 dias.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros