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STJ Confirma Procedência de Ação Monitória e Reforça Impossibilidade de Revisão de Matéria Fática

Postado por legjur.com em 04/07/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que confirma a procedência de ação monitória, destacando a impossibilidade de revisão de matéria fática em sede de recurso especial. O caso envolveu uma disputa sobre pagamento não comprovado em contrato de prestação de serviços. A decisão reafirma a aplicação da Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento de matéria fático-probatória.

Doc. LEGJUR 230.5010.8267.3382

STJ Ação monitória. Contrato de prestação de serviços. Pagamento não comprovado. Revisão. Impossibilidade. Matéria fático probatória. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo desprovido. CPC/2015, art. 256, II, §1º.

Incerto o endereço do réu no país estrangeiro, admite-se a citação por edital, dispensada a carta rogatória. ... ()


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STJ Confirma Procedência de Ação Monitória e Reforça Impossibilidade de Revisão de Matéria Fática

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator

O Ministro Relator, Raul Araújo, enfatizou em seu voto que a decisão do Tribunal de origem foi fundamentada em um exame acurado dos autos, que confirmou a procedência do pedido da ação monitória devido à falta de comprovação de pagamento e ausência de qualquer prova documental que sustentasse a defesa do agravante. A tentativa de alterar esse entendimento em sede de recurso especial foi considerada inviável por demandar revolvimento de matéria fático-probatória, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. Todos os ministros da Quarta Turma votaram de forma unânime com o relator, reforçando a impossibilidade de reavaliação das provas já apreciadas.

Comentário

A decisão do STJ é um marco importante na jurisprudência sobre ações monitórias e a impossibilidade de revisão de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. A aplicação da Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento de provas, foi central para a manutenção da decisão do Tribunal de origem. A discussão girou em torno de um contrato de prestação de serviços onde não houve comprovação de pagamento por parte do réu, sendo decisiva a prova documental apresentada pela parte autora. O voto do Ministro Relator destacou a consistência do acervo probatório e a correta aplicação das normas processuais, incluindo os artigos do CPC/2015 e do Código Civil pertinentes ao caso, reafirmando a necessidade de comprovação documental para contestar obrigações reconhecidas judicialmente.

Legislação Citada

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