Jurisprudência em Destaque
Emenda Constitucional 52. Verticalizacção. Texto completo.
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O § 1º do art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 17 - (...)
§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
(...)» (NR)
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002.
Brasília, em 08/03/2006.
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