Jurisprudência em Destaque
TST. SDI-I. Competência. Honorários de defensor dativo. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 8.906/94, art. 22.
Lei 8.906/94, art. 22. (EOAB).
Examinar o pedido de cobrança de honorários de advogado não é da competência da Justiça do Trabalho. Seguindo esse princípio, a SDI-I do TST tem considerado que a JT é também incompetente nos casos em que o advogado postula contra ente público o recebimento de honorários referentes à sua atuação como defensor dativo. Com esse entendimento, a SDI-I rejeitou embargos de um advogado que pretendia ver reformada decisão que encaminhava o caso para a Justiça comum estadual. O julgamento deu-se no dia 27/08/2010.
Defensor dativo é o advogado indicado pelo juízo para atuar em causa de alguém juridicamente necessitado. A atuação implica encargos em benefício da sociedade, e o cumprimento da determinação é obrigatório, conforme o artigo 34, XII, da Lei 8.906/94, caracterizando infração disciplinar do profissional que se recusar a prestar assistência jurídica, sem justo motivo, quando nomeado, no caso de a Defensoria Pública do local da prestação de serviço estar impossibilitada para isso. Porém, o art. 22 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) assegura o direito aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado ao advogado indicado.
No processo em questão, trata-se de uma cobrança movida por advogado dativo contra o Estado de Minas Gerais, para receber honorários pela assistência prestada a réu hipossuficiente em ação cível. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) se posicionou pela competência para apreciar o caso, examinando-o como uma relação de trabalho.
O Estado de Minas Gerais apelou ao TST, e a Quinta Turma entendeu que a jurisprudência do Tribunal vem se firmando pela natureza jurídico-administrativa da relação entre o defensor dativo contra o Estado-membro que o nomeou para atuar em defesa do hipossuficiente. Assim, reconhecendo a incompetência da JT nessa demanda, determinou a remessa dos autos à Justiça estadual comum.
Após esse resultado, o advogado recorreu à SDI-I, mas, ao negar provimento aos embargos, por maioria, o colegiado manteve a decisão proferida pela Quinta Turma. Ficou vencido o Min. João Oreste Dalazen. Segundo o relator dos embargos, Min. Horácio Raymundo de Senna Pires, a jurisprudência da SDI-I está solidificada no posicionamento de que a JT não tem competência para apreciar o pedido de cobrança de honorários de advogado e, quanto ao defensor dativo, também já há precedente da SDI-I no mesmo sentido, em julgado recente cujo relator foi o Min. Aloysio Corrêa da Veiga. (E-RR - 139200-86.2008.5.03.0081)
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros