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TST. 4ª T. Decisão judicial. Fundamentação. Persistência da omissão mesmo após a interposição dos embargos de declaração. Nulidade da decisão declarada. CF/88, art. 93, IX.

Postado por Emilio Sabatovski em 26/10/2010
CF/88, art. 93, IX. (Fundamentação. Decisão judicial).

Cabe ao juiz expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exposta na decisão, mediante análise criteriosa das alegações formuladas pelas partes do processo (CF/88, art. 93, IX). A persistência da omissão, mesmo após a interposição de embargos de declaração, recurso cujo objetivo é a exposição dos fundamentos da condenação, constitui «vício de procedimento» que implica anulação da decisão. A decisão é do dia 27/09/2010.

Com base nesse argumento, a 4ª T. do TST anulou condenação do TRT da 12ª Região (SC) contra a Agroavícola Vêneto Ltda. por «negativa de prestação jurisdicional».

No caso, o TRT teria deixado de esclarecer as questões apontadas pela empresa, sobretudo acerca da condenação de duas horas diárias in itinere, a despeito de o trabalhador ter postulado inicialmente no processo apenas uma hora diária, além da condenação incluir o pagamento de «horas de espera», sem expor razão ou fundamento.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora na 4ª T. do TST, aceitou o recurso da empresa e determinou o retorno do processo ao «Tribunal de origem, a fim de que se manifestasse sobre todos os aspectos levantados nos Embargos de Declaração. (RR – 450785-29.2003.5.12.0003)
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