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TST. SDI. Trabalhador doméstico. Doméstica. Relação de emprego. Acompanhante de idoso, em 3 dias na semana, obtém vínculo de emprego. Lei 5.859/72, art. 1º.

Postado por Emilio Sabatovski em 26/10/2010
CLT, art. 3º. (Relação de emprego).

Lei 5.859/72, art. 1º. (Trabalho doméstico).

Acompanhante que cuidou por quatro anos de idoso e que trabalhava apenas três dias por semana obteve reconhecimento de vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas, como férias e 13º salário.

O direito foi confirmado pela SDI-I no dia 05/10/2010 que não conheceu recurso dos patrões e manteve decisão da Quinta Turma do TST favorável à ex-empregada.

Os familiares do idoso, que contrataram e demitiram a acompanhante, alegaram no processo, entre outras coisas, que o trabalho dela era independente, e, principalmente, não existia continuidade na prestação de serviço, pois era realizado apenas algumas vezes por semana. Por isso, não existiria o vínculo de emprego pretendido.

De acordo com o julgamento da 5ª T. do TST, o trabalho «prestado três vezes na semana, isoladamente, não afasta o elemento continuidade exigido pelo art. 1º da Lei 5.859/72, desde que fique demonstrada a periodicidade com que prestado, e, por sua repetição, já se extraia a continuidade. É o que se vê no caso concreto».

Inconformados com a decisão da Quinta Turma, que manteve julgamento anterior do TRT da 17ª Região (ES), os patrões recorreram à SDI-I do TST.

O juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator do processo na SDI-1, ao não conhecer o recurso da família do idoso, argumentou que a divergência jurisprudencial indicada não atende à Súmula 296/TST, I, pois as decisões apresentadas não tinham teor idêntico ao do processo. No caso, tratavam de trabalho doméstico realizado duas vezes por semana, e não três vezes, como é a situação do processo. (RR-27700-44.2003.5.17.0002)
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