Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ª T. Propriedade industrial. Marca Matte Leão. Proteção reconhecida. Lei 9.279/1996, arts. 122 e 142.
O TJPR considerou que a Pietra Santa lançou bebida com o mesmo esquema de cores, grafia semelhante nos rótulos e uso da palavra mate com dois «TT’s» igual à marca da outra empresa. Para o Tribunal paranaense, houve uma imitação do produto «Matte Leão», apesar da palavra «Matte» não ser protegida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A Leão Júnior já utilizaria essa grafia há longa data, existindo uma associação automática desta com o produto. Por isso, o tribunal estadual concluiu haver contrafação por parte da Pietra Santa.
No recurso ao STJ, a defesa da Pietra Santa alegou haver ofensa aos arts. 122 e 142 da Lei 9.279/1996, que definem, respectivamente, as limitações do registro de marcas e a extinção de registros. Sustentou, mais uma vez, que a marca da Leão Júnior não seria notória.
No seu voto, o Min. Aldir Passarinho Junior considerou que a análise da questão do uso indevido da marca implicaria em reexame de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Ele observou que nas outras instâncias considerou-se que a marca não só seria notória, como a marca utilizada pela Pietra Santa seria semelhante o bastante para causar confusão aos consumidores.
O acórdão do TJPR concluiu que, mesmo que a grafia «Matte» não fosse notória e registrada no INPI, o seu uso continuo pela Leão Júnior bastaria para sua proteção. Principalmente se uma empresa do mesmo ramo de atividade passa a utilizá-la. E, ponderou o ministro relator, sendo possível a confusão entre as marcas, afasta-se a hipótese de convivência de ambas no mercado. Com essa fundamentação, a Turma rejeitou o recurso, mantendo o entendimento do Tribunal estadual. (Resp 1.100.938).
Referência:
Lei 9.279/1996, arts. 122 e 142. (CPI).
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