Jurisprudência em Destaque

STJ. Lista telefônica. Comercialização de publicidade. ISS.

Postado por legjur.com em 18/05/2006
Não incide ISS sobre a comercialização de publicidade nas listas telefônicas. O entendimento é da 1ª Turma do STJ. «Com efeito, no que tange ao serviço de intermediação de terceiros (venda de publicidade em listas telefônicas), cumpre constatar que já houve tributação anterior no momento em que a empresa de telefonia recebeu o pagamento, por parte do anunciante, para a inserção dos espaços publicitários na lista telefônica, serviço previsto no item 85 da lista anexa ao Dec.-lei 406/68», afirma o relator, Min. FRACISCO FALCÃO.

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