Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 9ª Ccív. Litigância de má-fé. Dever de lealdade. Considerações do Des. Roberto de Abreu e Silva sobre o tema. CPC, arts. 17, V e 18, § 2º.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
... A lei processual civil impõe a responsabilização subjetiva da parte que demandar de má-fé, deixando de observar o dever de lealdade processual. O art.17 do CPC elenca as condutas assim consideradas. As lições de Cândido José Dinamarco(2), bem analisam a questão. Confira-se:


▪ (2) DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. Volume II, 5ª ed. , Malheiros Editores, 2005. p.259/261


Dentre os deveres dos sujeitos processuais em geral, o de lealdade ocupa posição de destacada grandeza. A realidade de um processo é a de um combate para o qual a lei as municia de certas armas legítimas e de uso legítimo, mas com a advertência de que será reprimido o uso abusivo dessas armas ou o emprego de outras menos legítimas. Como em todo combate ou jogo, há regras preestabelecidas a serem observadas. (...) Também nessa linha, o Código de Processo Civil brasileiro, que se mostra particularmente empenhado em cultuar a ética no processo, traz normas explícitas quanto aos limites da combatividade permitida e impõe severas sanções à deslealdade.


(...)


Ao disciplinar a repressão à deslealdade das partes mediante normas referentes à litigância de má-fé (arts. 16-18) e ao contempt of court (arts. 600 601), o Código de Processo Civil arrola algumas condutas ilícitas e estabelece sanções à sua prática (arts. 16-18 e 600-601). Depreende de cada uma dessas figuras o dever de comportar-se de modo contrário, porque cada uma delas contém em si, pelo lado negativo, a especificação de um aspecto inerente ao dever de lealdade. (...)

No caso sub judice, a douta Magistrada a quo concluiu que o réu deduziu defesa destituída de fundamento quando afirmou a inexistência do sequestro, pois haveria, na verdade, uma trama familiar para descartar a criança, tal como se denota às fls. 42.

Em sua defesa, alega o réu que a argumentação trazida nos autos foi respaldada em documentos contidos nos autos, quais sejam depoimentos prestados na Delegacia de Polícia. No entanto não é o que se depreende do Inquérito Policial. ... (Des. Roberto de Abreu e Silva).

Doc. LegJur (122.5585.7000.0500) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Litigância de má-fé (Jurisprudência)
Dever de lealdade (v. Litigância de má-fé ) (Jurisprudência)
CPC, art. 17, V
CPC, art. 18, § 2º
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