Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª T. Consumidor. Plano de saúde. Rede conveniada. Alteração. Dever de informação adequada. Comunicação individual de cada associado. Necessidade. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, III e 46.
2. O direito à informação visa a assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada. Diante disso, o comando do art. 6º, III, do CDC, somente estará sendo efetivamente cumprido quando a informação for prestada ao consumidor de forma adequada, assim entendida como aquela que se apresenta simultaneamente completa, gratuita e útil, vedada, neste último caso, a diluição da comunicação efetivamente relevante pelo uso de informações soltas, redundantes ou destituídas de qualquer serventia para o consumidor.
3. A rede conveniada constitui informação primordial na relação do associado frente à operadora do plano de saúde, mostrando-se determinante na decisão quanto à contratação e futura manutenção do vínculo contratual.
4. Tendo em vista a importância que a rede conveniada assume para a continuidade do contrato, a operadora somente cumprirá o dever de informação se comunicar individualmente cada associado sobre o descredenciamento de médicos e hospitais.
5. Recurso especial provido.»
Doc. LegJur (123.6575.4000.1300) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
Consumidor (Jurisprudência)
Plano de saúde (Jurisprudência)
Rede conveniada (v. Plano de saúde ) (Jurisprudência)
Alteração (v. Plano de saúde ) (Jurisprudência)
Informação (v. Consumidor ) (Jurisprudência)
Dever de informação (v. Consumidor ) (Jurisprudência)
Associado (v. Plano de saúde ) (Jurisprudência)
Comunicação individual de cada associado (v. Plano de saúde ) (Jurisprudência)
CDC, art. 6º, III
CDC, art. 46
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