Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Recurso especial. Negativa de vigência de lei. Simples menção ao artigo. Insuficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 284/STF. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

Postado por Emilio Sabatovski em 02/07/2012
«... II – Da violação do art. 192 do CCB/2002. Da fundamentação deficiente.

Embora mencione suposta violação do art. 192 do CC/02, o recorrente não demonstrou, em relação a referido dispositivo legal, no que consistiria a ofensa à legislação federal.

A simples menção a artigo de lei, sem a exposição lógica, clara e objetiva das razões recursais, não abre o caminho do recurso especial (AgRg no Ag 663.548/MS, 3ª Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJ de 10.04.2006).

Incide, por isso, a Súmula 284/STF. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (124.3555.3000.5800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Recurso especial (Jurisprudência)
Negativa de vigência de lei (v. Recurso especial ) (Jurisprudência)
Simples menção ao artigo (v. Recurso especial ) (Jurisprudência)
Súmula 284/STF
CF/88, art. 105, III
CPC, art. 541
(Legislação)
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