Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Recurso especial. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os casos confrontados. Divergência jurisprudencial não configurada. Embargos de divergência não conhecidos. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC, arts. 541 e 546. Lei 8.038/1990, arts. 26 e 29.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/07/2012
«2. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Enquanto o acórdão recorrido constatou falha na prestação do serviço por parte do supermercado, o que caracterizaria sua culpa, o paradigma (REsp 35.827/SP) aplicou a Súmula 7/STJ, por considerar necessário o reexame da matéria de fato para afastar a premissa firmada pelo Tribunal local naquele feito, segundo a qual o hipermercado teria tomado as cautelas que lhe eram exigíveis em relação à segurança dos automóveis parqueados no respectivo estacionamento.

3. No tocante à excludente de ilicitude de força maior, os julgados trazidos a cotejo apreciaram a questão levando em conta a natureza da atividade desempenhada pelas empresas envolvidas, o que os distancia da hipótese em exame, em que a ré executa atividade diversa daquelas. Com efeito, o paradigma produzido no REsp 435.865/SP decidiu pela incidência da excludente em caso de assalto à mão armada ocorrido dentro de ônibus de empresa transportadora de passageiros, por entender tratar-se de fato inteiramente alheio ao transporte em si. Já o precedente oriundo do REsp 402.870/SP considerou aplicável a excludente em hipótese de homicídio ocorrido na via pública, após saque em caixa eletrônico, porque o evento danoso ocorrera fora das dependências do banco, sendo do Estado o ônus da segurança. Inexistência de semelhança fática.

4. A divergência que autoriza o recurso em exame é a que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, na sua identidade essencial, no elemento comum dos acórdãos em divergência. Não há falar, inequivocamente, em divergência jurisprudencial qualquer a ser dirimida, fundamentadamente porque os embargos de divergência requisitam que, sobre uma mesma base fática, atribua-se solução normativa diferente, hipótese não ocorrente na espécie.»

Doc. LegJur (124.7663.0000.2200) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Recurso especial (Jurisprudência)
Embargos de divergência (Jurisprudência)
Ausência de similitude fática (v. Embargos de divergência ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 105, III
CPC, art. 541
CPC, art. 546
(Legislação)
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