Jurisprudência em Destaque

TRT 3ª Região. 10ª T. Competência. Agente comunitário de saúde. Emenda constitucional. Tratamento específico. Contrato de trabalho válido mantido com o Município. Súmula 363/TST. CF/88, arts. 37, IX, 114 e 198, §§ 4º, 5º e 6º. Emenda Const. 51/2006. Lei 11.350/2006.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/09/2012
«Registre-se que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde no âmbito do SUS para fins de competência ou incompetência da Justiça do Trabalho, bem como para o pronunciamento de mérito sobre os pedidos iniciais, passa pelo tratamento legal dado de forma especial à esta categoria. Este aspecto é ponto crucial no desfecho das lides envolvendo os agentes comunitários de saúde e o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, porque a matéria não se refere à aplicação da Súmula 363/TST (contrato de trabalho nulo). Se o reclamante pede direitos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho que manteve com o MUNICÍPIO, pois submetido a regime celetista, não restam dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para exame dos pedidos sobre verbas típicas trabalhistas.

Esta hipótese é distinta dos recentes julgamentos do STF no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para exame da controvérsia decorrente de contrato nulo com a Administração Pública, ou seja, em torno dos contratos de servidores públicos temporários (CF/88, art. 37, IX - Adin 3395-6). A situação exige o exame sob o enfoque da Emenda Const. 51/2006 e da Lei 11.350, de 05/10/2006 que deram um tratamento especial às contratações envolvendo os agentes comunitários de saúde no âmbito do SUS. Este é o enfoque não que pode passar despercebido.»

Doc. LegJur (125.8682.9000.4900) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Competência (Jurisprudência)
▪ Agente comunitário de saúde (Jurisprudência)
▪ Tratamento específico (v. ▪ Agente comunitário de saúde) (Jurisprudência)
▪ Município (v. ▪ Agente comunitário de saúde) (Jurisprudência)
▪  Súmula 363/TST (Servidor público. Concurso público. Ausência. Contrato nulo. Efeitos. Pagamento das horas trabalhadas. FGTS. Inclusão. CF/88, art. 37, II e § 2º).
▪ CF/88, art. 37, IX
▪ CF/88, art. 114
▪ CF/88, art. 198, §§ 4º, 5º e 6º
(Legislação)
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