Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª T. Família. Filiação. Registro público. Ação negatória de paternidade. Registro civil inverídico. Anulação. Possibilidade. Paternidade socioafetiva. Preponderância. CCB/2002, arts. 1.604, 1.609 e 1.610.
2. Hipótese em que as dúvidas do pai registral, quanto a existência de vínculo biológico, já existiam à época do reconhecimento da paternidade, porém não serviram como elemento dissuasório do intuito de registrar a infante como se filha fosse.
3. Em processos que lidam com o direito de filiação, as diretrizes determinantes da validade de uma declaração de reconhecimento de paternidade devem ser fixadas com extremo zelo e cuidado, para que não haja possibilidade de uma criança ser prejudicada por um capricho de pessoa adulta que, conscientemente, reconhece paternidade da qual duvidava, e que posteriormente se rebela contra a declaração auto-produzida, colocando a menor em limbo jurídico e psicológico.
4. Mesmo na ausência de ascendência genética, o registro da recorrida como filha, realizado de forma consciente, consolidou a filiação socioafetiva – relação de fato que deve ser reconhecida e amparada juridicamente. Isso porque a parentalidade que nasce de uma decisão espontânea, deve ter guarida no Direito de Família.
5. Recurso especial provido.»
Doc. LegJur (127.0531.2001.1400) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Família (Jurisprudência)
▪ Filiação (Jurisprudência)
▪ Registro público (Jurisprudência)
▪ Ação negatória de paternidade (v. ▪ Filiação) (Jurisprudência)
▪ Registro civil (Jurisprudência)
▪ Anulação (v. ▪ Registro civil) (Jurisprudência)
▪ Paternidade socioafetiva (v. ▪ Filiação) (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 1.604
▪ CCB/2002, art. 1.609
▪ CCB/2002, art. 1.610.
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