Jurisprudência em Destaque

Senado. STJ. CCJ aprova indicação de Antonio Hermen Vasconcellos e Benjamin.

Postado por Emilio Sabatovski em 13/07/2006
Por votação unânime (23 votos), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentou no dia 12/07/2006, parecer favorável à indicação de Antonio Hermen Vasconcellos e Benjamin para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na vaga destinada a membro do Ministério Publico, decorrente da aposentadoria do Min. Edson Carvalho Vidigal. A matéria, cujo relator foi o senador Edison Lobão (PFL-MA), será analisada pelo Plenário ainda na tarde desta quarta-feira, conforme adiantou o presidente da comissão, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).
Nascido em Catolé do Rocha (PB) e especialista em Meio Ambiente, Antonio Hermen é autor de diversas publicações sobre o tema e atuou na elaboração do Código de Defesa do Consumidor, instituído por meio da Lei 8.078/90. Membro atual do Ministério Público do estado de São Paulo e ex-promotor de Justiça em diversos municípios do interior paulista, Benjamim é co-presidente da Rede Mundial de Órgãos e Entidades de Implementação Ambiental (Inece) - uma entidade internacional voltada à proteção da natureza.
Durante a sabatina na comissão, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) quis saber de Hermen se ele teria alguma recomendação a fazer aos candidatos à Presidência da República quanto à proteção ambiental. O procurador preferiu não opinar, ao ressaltar que o assunto é abordado pelos programas partidários. Disse, porém, que a conservação dos lençóis freáticos dever ser encarada com prioridade pela classe política e pela população.
Ainda em resposta a Suplicy, Hermen defendeu uma reformulação total da legislação penal e processual penal como forma de possibilitar a redução da superpopulação carcerária e de casos de violência, a exemplo dos episódios que provocaram confrontos entre policiais e criminosos, em maio deste ano, na capital paulista.
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Não sou especialista no tema criminal, mas como membros do Ministério Público somos obrigados a tratar de questões cíveis e criminais. Hoje, o mais urgente que precisamos fazer é revisitar a legislação penal e processual penal. O tema da violência ganha repercussão diante de tragédias, mas nem sempre esse é o clima mais adequado para se fazer uma profunda reforma no sistema processual. Sugiro um esforço do Parlamento e das instituições encarregadas da implementação processual nesse sentido - disse.
Hermen também afirmou a Eduardo Suplicy que as atividades educacionais configuram uma relação de consumo, caso a questão seja analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.
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A jurisprudência brasileira tem posições nos dois sentidos, mas a predominância é considerar como relação de consumo aquela existente entre os estudantes, os pais dos estudantes e as escolas públicas e privadas. Não étarefa do Poder Judiciário inviabilizar uma atividade econômica garantida pela própria Constituição - afirmou.

Em resposta ao senador Ney Suassuna (PMDB-PB), Hermen também defendeu o aprimoramento da legislação ambiental, como forma de solucionar impasses legais que impedem a conclusão de obras de infra-estrutura, como hidroelétricas e estradas. Segundo ele, o Brasil precisa trabalhar de forma preventiva em matéria ambiental, além de promover iniciativas que conciliem os interesses dos empreendedores e da população.
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Tenho críticas a fazer em relação a nossa própria atuação. Em matéria ambiental, o que importa é a prevenção. Como justificar que esperemos que uma hidroelétrica esteja praticamente construída para só então ingressar com uma ação civil pública. Temos que atuar em conjunto com o empreendedor, que precisa de segurança jurídica assim como o consumidor - disse.

Hermen também explicou aos parlamentares que os transgênicos provocam polêmicas no mundo inteiro. Segundo ele, o avanço científico não se faz sem polêmica, mas a palavra final sobre a utilização e o consumo de organismos geneticamente modificados sempre será do Congresso. Com o passar do tempo, afirmou, a tendência é a de que a discussão sobre o emprego dos transgênicos perca o «caráter apaixonado» atual.

O procurador também disse que a resposta ao conflito de competências entreestados, municípios e União não se encontra no Judiciário. Ele respondia a pergunta do senador César Borges (PFL-BA), que o questionou sobre o choque de atribuições entre os órgãos estaduais de defesa ao meio ambiente e entidades ligadas ao governo federal, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com César Borges, o governo federal criou uma zona de amortecimento de 100 mil quilômetros quadrados para proteção do Parque Marinho de Abrolhos, no litoral do extremo sul da Bahia, sem que a questão tenha sido discutida com autoridades estaduais e a população do estado. Outra zona de proteção extrativista com 100 mil hectares também teria sido criada pelo governo no município baiano de Canavieiras, o que estaria prejudicando a economia local, ainda segundo o senador.
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A resposta tem que se encontrar nesta Casa. O parágrafo único do artigo 23 da Constituição diz que lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Essas competências concorrentes também ocorrem no campo da segurança pública, da defesa do consumidor e na área sanitária - argumentou.

Outro tema tratado na sabatina que aprovou a indicação de Hermen para o STJ foi o do fundamento democrático da separação dos Poderes. Em resposta ao senador Ramez Tebet (PMDB-MS), para quem o Executivo, o Legislativo e o Judiciário estão «debilitados», o procurador de Justiça explicou que as divergências entre os poderes republicanos também são comuns em outros países.

Em resposta ao senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Hermen disse que gostaria de ver na prática o resultado da lei que prevê a exploração sustentada dos recursos florestas, aprovada em fevereiro deste ano pelo Senado (PLC 62/05). A lei foi promulgada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro semestre deste ano.
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Gostaria de ver a lei testada. Em outros países, a concessão de florestas públicas foi instrumento de degradação ambiental, mas há exemplos de que apenas pela concessão se conseguiu manter a floresta em pé. A fiscalização ambiental é frágil no Brasil e em toda a América Latina - disse Hermen, sem saber apontar ainda quais os benefícios que a lei poderá proporcionar às florestas nacionais.
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