Jurisprudência em Destaque
Senado. STJ. CCJ aprova indicação de Antonio Hermen Vasconcellos e Benjamin.
Nascido em Catolé do Rocha (PB) e especialista em Meio Ambiente, Antonio Hermen é autor de diversas publicações sobre o tema e atuou na elaboração do Código de Defesa do Consumidor, instituído por meio da Lei 8.078/90. Membro atual do Ministério Público do estado de São Paulo e ex-promotor de Justiça em diversos municípios do interior paulista, Benjamim é co-presidente da Rede Mundial de Órgãos e Entidades de Implementação Ambiental (Inece) - uma entidade internacional voltada à proteção da natureza.
Durante a sabatina na comissão, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) quis saber de Hermen se ele teria alguma recomendação a fazer aos candidatos à Presidência da República quanto à proteção ambiental. O procurador preferiu não opinar, ao ressaltar que o assunto é abordado pelos programas partidários. Disse, porém, que a conservação dos lençóis freáticos dever ser encarada com prioridade pela classe política e pela população.
Ainda em resposta a Suplicy, Hermen defendeu uma reformulação total da legislação penal e processual penal como forma de possibilitar a redução da superpopulação carcerária e de casos de violência, a exemplo dos episódios que provocaram confrontos entre policiais e criminosos, em maio deste ano, na capital paulista.
-
Não sou especialista no tema criminal, mas como membros do Ministério Público somos obrigados a tratar de questões cíveis e criminais. Hoje, o mais urgente que precisamos fazer é revisitar a legislação penal e processual penal. O tema da violência ganha repercussão diante de tragédias, mas nem sempre esse é o clima mais adequado para se fazer uma profunda reforma no sistema processual. Sugiro um esforço do Parlamento e das instituições encarregadas da implementação processual nesse sentido - disse.
Hermen também afirmou a Eduardo Suplicy que as atividades educacionais configuram uma relação de consumo, caso a questão seja analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.
-
A jurisprudência brasileira tem posições nos dois sentidos, mas a predominância é considerar como relação de consumo aquela existente entre os estudantes, os pais dos estudantes e as escolas públicas e privadas. Não étarefa do Poder Judiciário inviabilizar uma atividade econômica garantida pela própria Constituição - afirmou.
Em resposta ao senador Ney Suassuna (PMDB-PB), Hermen também defendeu o aprimoramento da legislação ambiental, como forma de solucionar impasses legais que impedem a conclusão de obras de infra-estrutura, como hidroelétricas e estradas. Segundo ele, o Brasil precisa trabalhar de forma preventiva em matéria ambiental, além de promover iniciativas que conciliem os interesses dos empreendedores e da população.
-
Tenho críticas a fazer em relação a nossa própria atuação. Em matéria ambiental, o que importa é a prevenção. Como justificar que esperemos que uma hidroelétrica esteja praticamente construída para só então ingressar com uma ação civil pública. Temos que atuar em conjunto com o empreendedor, que precisa de segurança jurídica assim como o consumidor - disse.
Hermen também explicou aos parlamentares que os transgênicos provocam polêmicas no mundo inteiro. Segundo ele, o avanço científico não se faz sem polêmica, mas a palavra final sobre a utilização e o consumo de organismos geneticamente modificados sempre será do Congresso. Com o passar do tempo, afirmou, a tendência é a de que a discussão sobre o emprego dos transgênicos perca o «caráter apaixonado» atual.
O procurador também disse que a resposta ao conflito de competências entreestados, municípios e União não se encontra no Judiciário. Ele respondia a pergunta do senador César Borges (PFL-BA), que o questionou sobre o choque de atribuições entre os órgãos estaduais de defesa ao meio ambiente e entidades ligadas ao governo federal, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com César Borges, o governo federal criou uma zona de amortecimento de 100 mil quilômetros quadrados para proteção do Parque Marinho de Abrolhos, no litoral do extremo sul da Bahia, sem que a questão tenha sido discutida com autoridades estaduais e a população do estado. Outra zona de proteção extrativista com 100 mil hectares também teria sido criada pelo governo no município baiano de Canavieiras, o que estaria prejudicando a economia local, ainda segundo o senador.
-
A resposta tem que se encontrar nesta Casa. O parágrafo único do artigo 23 da Constituição diz que lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Essas competências concorrentes também ocorrem no campo da segurança pública, da defesa do consumidor e na área sanitária - argumentou.
Outro tema tratado na sabatina que aprovou a indicação de Hermen para o STJ foi o do fundamento democrático da separação dos Poderes. Em resposta ao senador Ramez Tebet (PMDB-MS), para quem o Executivo, o Legislativo e o Judiciário estão «debilitados», o procurador de Justiça explicou que as divergências entre os poderes republicanos também são comuns em outros países.
Em resposta ao senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Hermen disse que gostaria de ver na prática o resultado da lei que prevê a exploração sustentada dos recursos florestas, aprovada em fevereiro deste ano pelo Senado (PLC 62/05). A lei foi promulgada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro semestre deste ano.
-
Gostaria de ver a lei testada. Em outros países, a concessão de florestas públicas foi instrumento de degradação ambiental, mas há exemplos de que apenas pela concessão se conseguiu manter a floresta em pé. A fiscalização ambiental é frágil no Brasil e em toda a América Latina - disse Hermen, sem saber apontar ainda quais os benefícios que a lei poderá proporcionar às florestas nacionais.
Outras notícias semelhantes
STJ Estabelece Necessidade de Pedido Expresso e Indicação de Valor para Indenização Mínima por Dano Moral Presumido
Publicado em: 22/05/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para fixação de valor mínimo de indenização por dano moral presumido em sentenças penais, é necessário um pedido expresso e a indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia. A decisão foi proferida no agravo regimental interposto pela Telefônica Brasil S.A. contra o Ministério Público do Estado de São Paulo e Cleisson da Silva Bernardes.
AcessarSTJ. Júri. Sessão realizada sem oportunizar ao Ministério Público a indicação de novo endereço da testemunha não localizada. Condição de imprescindibilidade. Ofensa ao princípio do contraditório e da soberania dos veredictos. Prejuízo. Pedido de adiamento negado de forma desarrazoada. Ofensa ao cumprimento da função acusatória. Nulidade. Ocorrência.
Publicado em: 10/12/2023 AcessarSTJ Decide pela Validade de Citação por Edital de Réu Foragido em Caso de Extorsão
Publicado em: 23/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade da citação por edital de réu foragido em caso de extorsão, destacando que a defesa foi devidamente exercida por advogado constituído. A decisão, relatada pelo Ministro Antonio Saldanha Palheiro, enfatiza que a citação alcançou sua finalidade e que não houve cerceamento de defesa.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros