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STJ Decide pela Validade de Citação por Edital de Réu Foragido em Caso de Extorsão

Postado por legjur.com em 23/06/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade da citação por edital de réu foragido em caso de extorsão, destacando que a defesa foi devidamente exercida por advogado constituído. A decisão, relatada pelo Ministro Antonio Saldanha Palheiro, enfatiza que a citação alcançou sua finalidade e que não houve cerceamento de defesa.

Doc. LEGJUR 240.5080.2811.8246

STJ Extorsão. Nulidade por ausência de citação. Não ocorrência. Réu foragido. Citação por edital. Advogado constituído nos autos. Ciência inequívoca da imputação penal. Ausência de flagrante ilegalidade. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus desprovido. CP, art. 158, § 1º. CP, art. 29, §§ 1º. CP, art. 30. CP, art. 31. CPP, art. 351. CPP, art. 396, parágrafo único. CPP, art. 420.

Não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de defesa no caso em que comprovado que, a despeito de o paciente encontrar-se foragido desde a data dos fatos e de serem infrutíferas as diversas tentativas de intimação pessoal do acusado, durante toda a instrução processual ele foi devidamente assistido, tendo respondido a todos os atos processuais por meio de advogado constituído, de modo que a finalidade da citação foi integralmente alcançada. ... ()


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STJ Decide pela Validade de Citação por Edital de Réu Foragido em Caso de Extorsão

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do Ministro Relator:

O Ministro Relator, Antonio Saldanha Palheiro, decidiu pela manutenção da citação por edital do réu foragido, destacando que, mesmo não tendo sido encontrado para citação pessoal, o réu teve seu direito de defesa amplamente exercido através de advogado constituído. A decisão ressaltou que a finalidade da citação foi integralmente alcançada, pois o réu teve ciência da ação penal e foi devidamente representado em todos os atos processuais. A tese de cerceamento de defesa foi afastada, pois não se comprovou prejuízo decorrente da citação por edital.

Comentário:

A decisão do STJ reflete a aplicação rigorosa dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, conforme previstos na CF/88. A citação por edital, embora medida excepcional, foi considerada válida diante das circunstâncias específicas do caso, em que o réu estava foragido e foi representado por advogados ao longo de todo o processo. A jurisprudência consolidada destaca que a ausência de prejuízo concreto ao réu é fundamental para afastar alegações de nulidade, conforme o princípio do pas de nullité sans grief (CPC/2015, art. 282).

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