Jurisprudência em Destaque
STJ Decide pela Validade de Citação por Edital de Réu Foragido em Caso de Extorsão
Doc. LEGJUR 240.5080.2811.8246
Não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de defesa no caso em que comprovado que, a despeito de o paciente encontrar-se foragido desde a data dos fatos e de serem infrutíferas as diversas tentativas de intimação pessoal do acusado, durante toda a instrução processual ele foi devidamente assistido, tendo respondido a todos os atos processuais por meio de advogado constituído, de modo que a finalidade da citação foi integralmente alcançada. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do Ministro Relator:
O Ministro Relator, Antonio Saldanha Palheiro, decidiu pela manutenção da citação por edital do réu foragido, destacando que, mesmo não tendo sido encontrado para citação pessoal, o réu teve seu direito de defesa amplamente exercido através de advogado constituído. A decisão ressaltou que a finalidade da citação foi integralmente alcançada, pois o réu teve ciência da ação penal e foi devidamente representado em todos os atos processuais. A tese de cerceamento de defesa foi afastada, pois não se comprovou prejuízo decorrente da citação por edital.
Comentário:
A decisão do STJ reflete a aplicação rigorosa dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, conforme previstos na CF/88. A citação por edital, embora medida excepcional, foi considerada válida diante das circunstâncias específicas do caso, em que o réu estava foragido e foi representado por advogados ao longo de todo o processo. A jurisprudência consolidada destaca que a ausência de prejuízo concreto ao réu é fundamental para afastar alegações de nulidade, conforme o princípio do pas de nullité sans grief (CPC/2015, art. 282).
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