Jurisprudência em Destaque
STJ Garante Direito de Escolha de Comarca a Candidato Melhor Classificado: Violação à Ordem de Classificação é Reconhecida
Doc. LEGJUR 240.9040.1859.8173
1 - No caso em análise, o recorrente foi regularmente aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, classificando-se em segundo lugar. A controvérsia limita-se à análise da existência, ou não, de sua preterição na escolha do local de lotação por candidatos classificados em posição inferior. ... ()
Comentário/Nota
Comentário sobre o Voto do Ministro Relator:
O Ministro Teodoro Silva Santos, relator para o acórdão, destacou que a convocação fracionada, ocorrida em curto espaço de tempo, violou a ordem de classificação, contrariando os princípios da isonomia e razoabilidade. O relator reconheceu que as vagas já existiam na data da primeira convocação, o que configurou a preterição do candidato melhor classificado. O voto foi seguido pela maioria dos ministros, sendo vencido o Ministro Francisco Falcão, que manteve o entendimento de que as regras do edital foram seguidas, sem ilegalidade.
Fundamentos Legais e Constitucionais:
A decisão está baseada no art. 37 da CF/88, que estabelece os princípios da impessoalidade, isonomia e legalidade na Administração Pública. O fracionamento da convocação sem justificativa razoável violou também o princípio da vinculação ao edital. O STJ aplicou o entendimento de que a Administração não pode, de forma arbitrária, ignorar a ordem de classificação, conforme art. 5º, caput, da CF/88.
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