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STJ Reafirma Nulidade de Concurso Público por Ausência de Formação de Litisconsórcio Passivo Necessário

Postado por legjur.com em 05/09/2024
Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por Lucas Lopes Doria Ferreira, que buscava anular a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia reconhecido a nulidade do processo seletivo por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. O candidato, insatisfeito com a nota de uma prova discursiva em concurso para Procurador do Estado, pediu revisão judicial de sua pontuação. O STJ, no entanto, entendeu que a sentença só poderia produzir efeitos após a inclusão dos demais candidatos classificados, cujos direitos poderiam ser afetados pela eventual modificação da ordem de classificação. A decisão foi proferida pela Segunda Turma, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques.

Doc. LEGJUR 240.8201.2243.6910

STJ Concurso Público. Anulação de questão de prova. Reclassificação de candidato. Exclusão de terceiro. Formação de litisconsórcio. Necessidade. Processual civil. Recurso especial. Ausência de formação de litisconsórcio. Peculiaridades do caso. Nulidade. CPC/2015, art. 114. CPC/2015, art. 115. CF/88, art. 37, II.

Em ação ordinária na qual se objetiva a anulação de questão de prova e reclassificação de candidato, quando eventual inclusão deste implicar na necessária exclusão de terceiros, é necessário o chamamento dos demais candidatos afetados para integrarem a lide. ... ()


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STJ Reafirma Nulidade de Concurso Público por Ausência de Formação de Litisconsórcio Passivo Necessário

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: O Ministro Mauro Campbell Marques destacou a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que a alteração da nota do recorrente poderia interferir diretamente na posição de outros candidatos aprovados, implicando em prejuízos a seus direitos de nomeação. O relator sustentou que, ao não incluir todos os interessados na demanda, o processo tornou-se nulo, conforme prevê o art. 114 do CPC/2015. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário: Essa decisão reforça o entendimento consolidado pelo STJ sobre a necessidade de litisconsórcio passivo em ações que possam alterar a classificação em concursos públicos, protegendo o direito à nomeação dos candidatos aprovados. A aplicação dos arts. 114 e 115 do CPC/2015 garante que todos os envolvidos tenham a oportunidade de se manifestar, em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O Tribunal segue uma linha de proteção ao interesse público e à estabilidade dos certames, essenciais para a continuidade da administração pública.

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