Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Nulidade de Concurso Público por Ausência de Formação de Litisconsórcio Passivo Necessário
Doc. LEGJUR 240.8201.2243.6910
Em ação ordinária na qual se objetiva a anulação de questão de prova e reclassificação de candidato, quando eventual inclusão deste implicar na necessária exclusão de terceiros, é necessário o chamamento dos demais candidatos afetados para integrarem a lide. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: O Ministro Mauro Campbell Marques destacou a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que a alteração da nota do recorrente poderia interferir diretamente na posição de outros candidatos aprovados, implicando em prejuízos a seus direitos de nomeação. O relator sustentou que, ao não incluir todos os interessados na demanda, o processo tornou-se nulo, conforme prevê o art. 114 do CPC/2015. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário: Essa decisão reforça o entendimento consolidado pelo STJ sobre a necessidade de litisconsórcio passivo em ações que possam alterar a classificação em concursos públicos, protegendo o direito à nomeação dos candidatos aprovados. A aplicação dos arts. 114 e 115 do CPC/2015 garante que todos os envolvidos tenham a oportunidade de se manifestar, em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O Tribunal segue uma linha de proteção ao interesse público e à estabilidade dos certames, essenciais para a continuidade da administração pública.
Jurisprudência Relacionada:
- litisconsórcio necessário
- concurso público nulidade
- revisão de prova concurso
- direito à nomeação concurso
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