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STJ. 4ª T. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Ação civil pública. Cláusula de reajuste por mudança de faixa etária. Incremento do risco subjetivo. Segurado idoso. Discriminação. Abuso a ser aferido caso a caso. Condições que devem ser observadas para validade do reajuste. Princípio da boa-fé objetiva. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. Lei 9.656/1998, arts. 35-E e 35-G. Lei 10.741/2003, arts. 14, 15, § 3º. CCB/2002, art. 422.

Postado por Emilio Sabatovski em 28/02/2013
«1. Nos contratos de seguro de saúde, de trato sucessivo, os valores cobrados a título de prêmio ou mensalidade guardam relação de proporcionalidade com o grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio.

2. É de natural constatação que quanto mais avançada a idade da pessoa, independentemente de estar ou não ela enquadrada legalmente como idosa, maior é a probabilidade de contrair problema que afete sua saúde. Há uma relação direta entre incremento de faixa etária e aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica.

3. Atento a tal circunstância, veio o legislador a editar a Lei Federal nº 9.656/98, rompendo o silêncio que até então mantinha acerca do tema, preservando a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado, estabelecendo, contudo, algumas restrições e limites a tais reajustes.

4. Não se deve ignorar que o Estatuto do Idoso, em seu art. 15, § 3º, veda «a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade». Entretanto, a incidência de tal preceito não autoriza uma interpretação literal que determine, abstratamente, que se repute abusivo todo e qualquer reajuste baseado em mudança de faixa etária do idoso. Somente o reajuste desarrazoado, injustificado, que, em concreto, vise de forma perceptível a dificultar ou impedir a permanência do segurado idoso no plano de saúde implica na vedada discriminação, violadora da garantia da isonomia.

5. Nesse contexto, deve-se admitir a validade de reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei 9.656/1998; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

6. Sempre que o consumidor segurado perceber abuso no aumento de mensalidade de seu seguro de saúde, em razão de mudança de faixa etária, poderá questionar a validade de tal medida, cabendo ao Judiciário o exame da exorbitância, caso a caso.

7. Recurso especial provido.»

Doc. LegJur (130.7174.0000.2100) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Plano de saúde (Jurisprudência)
▪ Seguro saúde (Jurisprudência)
▪ Ação civil pública (Jurisprudência)
▪ Cláusula de reajuste (v. ▪ Plano de saúde) (Jurisprudência)
▪ Faixa etária (v. ▪ Plano de saúde) (Jurisprudência)
▪ Risco subjetivo (v. ▪ Plano de saúde) (Jurisprudência)
▪ Idoso (v. ▪ Plano de saúde) (Jurisprudência)
▪ Segurado idoso (v. ▪ Plano de saúde) (Jurisprudência)
▪ Discriminação (v. ▪ Idoso) (Jurisprudência)
▪ Reajuste (v. ▪ Plano de saúde) (Jurisprudência)
▪ Boa-fé objetiva (v. ▪ Plano de saúde) (Jurisprudência)
▪ Princípio da boa-fé objetiva (v. ▪ Plano de saúde) (Jurisprudência)
▪ Lei 7.347/1985, art. 1º, II (Legislação)
▪ Lei 9.656/1998, art. 35-E (Legislação)
▪ Lei 9.656/1998, art. 35-G (Legislação)
▪ Lei 10.741/2003, art. 14 (Legislação)
▪ Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º (Legislação)
▪ CCB/2002, art. 422
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