Jurisprudência em Destaque

STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Denúncia. Ato complexo. Defesa prévia. Designação de audiência de instrução e julgamento antes da manifestação prevista no art. 397 do CPP. Ilegalidade. Ordem concedida. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre a fundamentação da da decisão que examina a defesa prévia. CPP, arts. 395, 396 e 396-A. CF/88, art. 93, IX.

Postado por Emilio Sabatovski em 28/02/2013
«... Sr. Presidente, ouvi atentamente a sustentação oral, os substanciosos votos dos Ministros Relator e Adilson Vieira Macabu, bem como as ponderações do Ministro Gilson Dipp.

Conforme o entendimento das Cortes Superiores, o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação complexa, porquanto não se equipara a ato de conteúdo decisório, conforme preconizado no art. 93, inciso IX, da Constituição da República.

Contudo, após oferecida a defesa escrita, que é obrigatória, o magistrado tem que emitir algum pronunciamento sobre as alegações apresentadas.

Assim, não há falta de fundamentação na decisão de primeiro grau que, embora de modo sucinto, examina as teses defensivas apresentadas na fase do art. 396-A do Código de Processo Penal.

Com efeito, já se manifestou esta Corte no sentido de que, não sendo a hipótese de absolvição sumária do acusado, a manifestação do Juízo processante não há mesmo de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Na hipótese dos autos, porém, o Magistrado não apresentou fundamentação alguma após o oferecimento da defesa escrita, nem mesmo para afirmar que não identificara nenhuma das hipóteses relacionadas no art. 397 do Código de Processo Penal.

Por essa razão, com a devida vênia da posição contrária, acompanho o voto do Ministro Adilson Vieira Macabu para conceder a ordem de habeas corpus. ...» (Minª. Laurita Vaz).»

Doc. LegJur (131.0944.2000.1100) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ «Habeas corpus» (Jurisprudência)
▪ Denúncia (Jurisprudência)
▪ Ato complexo (v. ▪ Denúncia) (Jurisprudência)
▪ Defesa prévia (v. ▪ Denúncia) (Jurisprudência)
▪ Audiência (Jurisprudência)
▪ Audiência de instrução e julgamento (v. ▪ Audiência) (Jurisprudência)
▪ Fundamentação (v. ▪ Denúncia) (Jurisprudência)
▪ Decisão (v. ▪ Defesa prévia) (Jurisprudência)
▪ CPP, art. 395
▪ CPP, art. 396
▪ CPP, art. 396-A
▪ CPP, art. 397
▪ CF/88, art. 93, IX
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