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STJ. 4ª T. Recurso especial. Reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial (Súmula 7/STJ). Vedação. Extração de consequências jurídicas de fatos reconhecidos. Possibilidade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

Postado por legjur.com em 15/03/2013
«... É certo que, a despeito da vedação ao reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial (Súmula 7/STJ), cabe ao STJ verificar se dos fatos reconhecidos como provados pelo acórdão recorrido pode ser extraída a consequência jurídica a eles atribuída pela instância de origem. ...» (Minª. Maria Isabel Gallotti).»

Doc. LegJur (131.7911.2000.2700) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial (Jurisprudência)
▪ Reexame do conjunto fático-probatório (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Extração de consequências jurídicas de fatos reconhecidos (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪  Súmula 7/STJ (Recurso especial. Exame de prova. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
▪ CF/88, art. 105, III
▪ CPC, art. 541
(Legislação)

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