Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Servidor público. Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS. Retenção. Valores pagos em cumprimento de decisão judicial (diferenças salariais). Inexigibilidade da contribuição sobre a parcela referente aos juros de mora. Juros moratórios. Precedentes do STJ. CCB, art. 59. Lei 10.887/2004, art. 4º, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 49, I e § 1º. CCB/2002, art. 404.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/03/2013
«1. O ordenamento jurídico atribui aos juros de mora a natureza indenizatória. Destinam-se, portanto, a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão da mora do devedor, o qual não efetuou o pagamento nas condições estabelecidas pela lei ou pelo contrato. Os juros de mora, portanto, não constituem verba destinada a remunerar o trabalho prestado ou capital investido.

2. A não incidência de contribuição para o PSS sobre juros de mora encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a incidência de tal contribuição apenas em relação às parcelas incorporáveis ao vencimento do servidor público.

Nesse sentido: REsp 1.241.569/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 13/09/2011.

3. A incidência de contribuição para o PSS sobre os valores pagos em cumprimento de decisão judicial, por si só, não justifica a incidência da contribuição sobre os juros de mora. Ainda que se admita a integração da legislação tributária pelo princípio do direito privado segundo o qual, salvo disposição em contrário, o bem acessório segue o principal (expresso no art. 59 do CC/1916 e implícito no CC/2002), tal integração não pode implicar na exigência de tributo não previsto em lei (como ocorre com a analogia), nem na dispensa do pagamento de tributo devido (como ocorre com a equidade).

4. Ainda que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas ao servidor público federal (Lei 10.887/2004, art. 4º, § 1º), não é possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal (Lei 8.112/1990, art. 49, I e § 1º), não se incorporam ao vencimento ou provento. Por tal razão, não merece acolhida a alegação no sentido de que apenas as verbas expressamente mencionadas pelos incisos do § 1º do art. 4º da Lei 10.887/2004 não sofrem a incidência de contribuição social.

5. Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime previsto no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ.»

Doc. LegJur (131.8663.4000.3500) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ Tributário (Jurisprudência)
▪ Recurso especial representativo da controvérsia (Jurisprudência)
▪ Seguridade social (Jurisprudência)
▪ Servidor público (Jurisprudência)
▪ Contribuição (v. ▪ Plano de Seguridade do Servidor Público) (Jurisprudência)
▪ Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS (v. ▪ Servidor público) (Jurisprudência)
▪ Juros de mora (Jurisprudência)
▪ Juros moratórios (Jurisprudência)
▪ CCB, art. 59
(Legislação)
(Legislação)
▪ CCB/2002, art. 404
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