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Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave.

Postado por legjur.com em 11/03/2020
Seguridade social. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Benefício fiscal reconhecido somente a partir da aposentadoria.

Doc. LEGJUR 200.7332.6001.4600

STJ Seguridade social. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Benefício fiscal reconhecido somente a partir da aposentadoria.

«I - Na origem, a contribuinte ajuizou ação judicial visando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre os proventos percebidos pela servidora pública como remuneração durante o interstício referente à data do diagnóstico da moléstia grave e a data da aposentadoria da autora. ... ()


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