Jurisprudência em Destaque

Cambial Nota promissória. Título de crédito. Nota promissória. Duplicidade de datas de vencimento.

Postado por legjur.com em 08/09/2020
Recurso especial. Direito empresarial. Ação de execução. Embargos do devedor. Título de crédito. Nota promissória. Duplicidade de datas de vencimento. Decreto 57.663/1966 (Lei uniforme de Genebra). Arts. 6º, 1ª, 33, 75 e 76, 1ª. Defeito suprível. Operação de crédito. Intervalo de tempo e confiança. Elementos essenciais. Vontade do emitente. Presunção. Provimento. CCB/2002, art. 331.

Doc. LEGJUR 205.8971.0002.8000

STJ Cambial. Nota promissória. Recurso especial. Direito empresarial. Ação de execução. Embargos do devedor. Título de crédito. Nota promissória. Duplicidade de datas de vencimento. Decreto 57.663/1966 (Lei uniforme de Genebra) (arts. 6º, 1ª, 33, 75 e 76, 1ª). Defeito suprível. Operação de crédito. Intervalo de tempo e confiança. Elementos essenciais. Vontade do emitente. Presunção. Provimento. CCB/2002, art. 331.

«1 - Cuida-se de embargos à execução, por meio da qual é questionada a prescrição da pretensão cambial de execução dos valores inscritos nas notas promissórias em virtude da duplicidade de datas de vencimento apostas nas cártulas. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


STJ Reafirma Competência do Tabelião e Prazo de Manutenção de Inscrição em Cadastro de Inadimplentes

STJ Reafirma Competência do Tabelião e Prazo de Manutenção de Inscrição em Cadastro de Inadimplentes

Publicado em: 01/07/2024 Consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a administração de cadastros de inadimplentes não é obrigada a inserir todas as informações constantes na certidão de protesto do título, sendo essa responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos. A decisão também confirmou que a inscrição e manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes está restrita ao prazo de cinco anos, contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida.

Acessar

STJ Define Critérios para Crédito Presumido de PIS/COFINS em Aquisições de Insumos pela Agroindústria

STJ Define Critérios para Crédito Presumido de PIS/COFINS em Aquisições de Insumos pela Agroindústria

Publicado em: 18/06/2024 Consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito presumido de PIS/COFINS para a agroindústria deve ser calculado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada, e não na origem dos insumos utilizados. A decisão foi proferida no julgamento de agravo em recurso especial interposto pela Independência S/A contra a Fazenda Nacional, onde se discutia a aplicação das alíquotas de 60% ou 35% para créditos presumidos em aquisições de insumos.

Acessar

Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Obrigações Sucessórias e Avaliação de Títulos de Crédito Herdados

Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Obrigações Sucessórias e Avaliação de Títulos de Crédito Herdados

Publicado em: 23/02/2025 ConsumidorCivelProcesso Civil Sucessão

Este comentário jurídico aborda a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata da interpretação de obrigações sucessórias e da avaliação econômica de títulos de crédito herdados, como notas promissórias, especialmente em cenários de falência. A decisão reafirma o princípio da limitação da responsabilidade dos herdeiros ao patrimônio herdado, conforme o CCB/2002, art. 1997, e enfatiza a análise do valor econômico real dos bens herdados. Também discute aspectos processuais relevantes, incluindo a submissão de créditos ao juízo universal de falências, com base na Lei 11.101/2005. A análise crítica destaca os avanços na proteção patrimonial dos herdeiros e a necessidade de regulamentação mais detalhada para evitar insegurança jurídica.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros