Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Competência do Tabelião e Prazo de Manutenção de Inscrição em Cadastro de Inadimplentes
Doc. LEGJUR 240.6180.6319.6670
A inscrição e manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes está adstrita ao prazo de cinco anos contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, que deverá estar inserida no banco de dados da administradora do cadastro. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator
O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, destacou que a responsabilidade pela inserção de todas as informações constantes na certidão de protesto do título é do Tabelião de Protesto de Títulos, e não da administradora do cadastro de inadimplentes. O relator enfatizou a importância da data de vencimento da dívida como informação essencial para a manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, limitando-se ao prazo de cinco anos conforme determinado pelo art. 43, § 1º, da Lei n. 8.078/1990.
Comentário
A decisão do STJ baseou-se em importantes fundamentos legais e constitucionais. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) estabelece que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros e verdadeiros, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos (art. 43, § 1º). Além disso, a Lei n. 9.492/1997 define que a publicidade dos dados constantes no título de crédito protestado é de competência privativa do Tabelião de Protesto de Títulos (arts. 2º, 3º e 27). Portanto, a administradora do cadastro de inadimplentes deve incluir a data de vencimento da dívida, permitindo o controle do limite temporal da inscrição, assegurando a proteção dos direitos dos consumidores.
Jurisprudência Relacionada
Prazo prescricional em cadastro de inadimplente
Competência do Tabelião de Protesto
Dados essenciais no protesto de título
Outras notícias semelhantes
STJ Reafirma Competência do Tabelião e Prazo de Manutenção de Inscrição em Cadastro de Inadimplentes
Publicado em: 04/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece a competência do tabelião para atos notariais e define o prazo de manutenção de inscrições em cadastros de inadimplentes. A decisão aborda aspectos fundamentais da função notarial e os direitos dos cidadãos em relação a registros de inadimplência.
AcessarSTJ Reafirma Legalidade do Sistema
Publicado em: 05/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por uma consumidora que alegava violação à privacidade e solicitava indenização por danos morais devido ao uso de seus dados pessoais no sistema "credit scoring" da Serasa. O Tribunal reafirmou a licitude do sistema de avaliação de risco de crédito, fundamentado no art. 5º e 7º da Lei do Cadastro Positivo ( Lei 12.414/2011). A decisão está alinhada com o entendimento do Tema 710/STJ, que legitima a prática sem necessidade de consentimento expresso do consumidor. A Quarta Turma do STJ, de forma unânime, concluiu que o armazenamento de dados para avaliação de crédito não configura dano moral, desde que respeitados os limites legais.
AcessarSTJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão
Publicado em: 15/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos de alienação fiduciária, é possível a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico (e-mail). Contudo, é imprescindível a comprovação do recebimento da correspondência eletrônica. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., que questionava a validade da notificação enviada por e-mail sem a devida comprovação de recebimento.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros