Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Competência do Tabelião e Prazo de Manutenção de Inscrição em Cadastro de Inadimplentes
Doc. LEGJUR 240.6240.9185.2976
O valor da causa na ação de querela nullitatis deve corresponder ao valor da causa originária ou do proveito econômico obtido, a depender do teor da decisão que se pretende declarar inexistente. ... ()
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Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator:
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou a importância da função do tabelião na segurança jurídica dos atos notariais e reafirmou a competência exclusiva desse profissional em atos específicos. A decisão foi unânime, não havendo voto vencido. A Ministra também elucidou sobre os prazos legais para manutenção de inscrições em cadastros de inadimplentes, baseando-se em legislações e precedentes que garantem a proteção dos direitos dos cidadãos.
Comentário:
A decisão do STJ reforça a importância do papel do tabelião na segurança jurídica dos atos notariais, garantindo que esses atos sejam realizados por profissionais devidamente habilitados, conforme a legislação vigente (CF/88, art. 236). Além disso, ao definir os prazos de manutenção de inscrições em cadastros de inadimplentes, a decisão busca equilibrar a proteção dos direitos dos credores e devedores, assegurando que os registros de inadimplência não perpetuem indefinidamente, conforme previsto no (CCB/2002, art. 206).
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