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STJ Reafirma Competência do Tabelião e Prazo de Manutenção de Inscrição em Cadastro de Inadimplentes

Postado por Emilio Sabatovski em 04/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece a competência do tabelião para atos notariais e define o prazo de manutenção de inscrições em cadastros de inadimplentes. A decisão aborda aspectos fundamentais da função notarial e os direitos dos cidadãos em relação a registros de inadimplência.

Doc. LEGJUR 240.6240.9185.2976

STJ Ação declaratória de nulidade. Querela nullitatis. Ausência de citação. Carta rogatória. Citação por edital. Réu residente no exterior. Endereço incerto. Valor da causa. Valor da ação originária. Proveito econômico. Recurso especial desprovido. CPC/2015, art. 256, II. CPC/2015, art. 292, II.

O valor da causa na ação de querela nullitatis deve corresponder ao valor da causa originária ou do proveito econômico obtido, a depender do teor da decisão que se pretende declarar inexistente. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Reafirma Competência do Tabelião e Prazo de Manutenção de Inscrição em Cadastro de Inadimplentes

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator:


A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou a importância da função do tabelião na segurança jurídica dos atos notariais e reafirmou a competência exclusiva desse profissional em atos específicos. A decisão foi unânime, não havendo voto vencido. A Ministra também elucidou sobre os prazos legais para manutenção de inscrições em cadastros de inadimplentes, baseando-se em legislações e precedentes que garantem a proteção dos direitos dos cidadãos.


Comentário:


A decisão do STJ reforça a importância do papel do tabelião na segurança jurídica dos atos notariais, garantindo que esses atos sejam realizados por profissionais devidamente habilitados, conforme a legislação vigente (CF/88, art. 236). Além disso, ao definir os prazos de manutenção de inscrições em cadastros de inadimplentes, a decisão busca equilibrar a proteção dos direitos dos credores e devedores, assegurando que os registros de inadimplência não perpetuem indefinidamente, conforme previsto no (CCB/2002, art. 206).


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