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Execução fiscal. Embargos de terceiro. Conta-corrente conjunta. Penhora da totalidade dos valores em depósito.

Postado por legjur.com em 05/10/2020
Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Conta-corrente conjunta. Penhora da totalidade dos valores em depósito. Possibilidade. Disponibilidade da integralidade do saldo. CCB/2002, art. 265 e CPC/1973, art. 655-A.

Doc. LEGJUR 206.3295.9001.9300

STJ Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Conta-corrente conjunta. Penhora da totalidade dos valores em depósito. Possibilidade. Disponibilidade da integralidade do saldo. CCB/2002, art. 265 e CPC/1973, art. 655-A.

«1 - Controverte-se acerca da possibilidade de reconhecer-se a legitimidade da penhora da integralidade do saldo depositado em conta corrente conjunta, quando a penas um dos cocorrentistas é demandado em execução fiscal. O acórdão recorrido limitou a constrição judicial a 50% do valor depositado à época do bloqueio, sob o argumento de que se presume a divisão do saldo em partes iguais. ... ()


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