Jurisprudência em Destaque
STJ. Pena. Aumento. Roubo com emprego de arma. Necessidade de perícia.
No caso, foi feito pedido de liminar em favor de Márcio Luis de Souza de Almeida, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que manteve a sentença do acusado de roubo qualificado a cinco anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente no regime fechado. Márcio de Almeida pedia que houvesse um desconto da pena em regime mais brando, enfatizando ser primário e a pena-base ter sido fixada no mínimo legal. O entendimento do TJ/SP foi que o roubo foi caracterizado como qualificado sem a necessidade de apreensão da arma e de regime pericial.
A 6ª T. compreendeu que o acusado é réu primário, não possui antecedentes criminais, então, entendeu por fixar a pena-base no mínimo legal, como no caso, «é inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção corporal aplicada».
Para a Minª. Maria Thereza de Assis Moura, cujo voto prevaleceu na Turma, há necessidade de apreensão e de perícia da arma de fogo no delito em exame. Mesmo caso que inspirou a revogação de súmula desse Tribunal. Súmula que, anteriormente, autorizava o aumento da pena quando do emprego de arma de brinquedo no roubo tinha como embasamento teoria de caráter subjetivo. Autorizava-se o aumento da pena em razão da maior intimidação que a imagem da arma de fogo causava na vítima.
Em seu entendimento, sem a apreensão da arma, não há como dizer que ela não era de brinquedo ou se se encontrava sem munição. Sem a perícia, não haveria como afirmar que a arma do acusado não estava danificada também. Logo, não se pode aumentar a pena pelo emprego de arma de fogo sem que haja a apreensão e a realização de perícia para se determinar que o instrumento utilizado pelo acusado, de fato, era uma arma de fogo, circunstância que ensejaria o maior rigor punitivo.
Outras notícias semelhantes
STJ Confirma Validade de Perícia por Médico Clínico em Caso de Erro Médico e Concede Pensão a Pais de Recém-Nascido Falecido
Publicado em: 15/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perícia realizada por médico clínico geral é válida, mesmo em casos que demandam conhecimento especializado em ginecologia e obstetrícia, desde que o perito tenha conhecimentos técnicos adequados. No julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital São Lucas de Pato Branco, foi confirmada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e pensão aos pais de um recém-nascido que faleceu devido a erro médico.
AcessarSTJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Abrangência da Violência no Crime de Roubo
Publicado em: 21/01/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a tipificação do crime de roubo, especificamente para definir se a violência empregada precisa ser direcionada exclusivamente à vítima ou se também abrange casos em que a violência é praticada contra objetos para subtrair bens. A decisão visa uniformizar a interpretação jurídica sobre o tema.
AcessarSTJ Confirma Competência Territorial em Ação de Produção Antecipada de Prova
Publicado em: 18/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a ação de produção antecipada de prova deve ser processada no foro onde está localizado o objeto a ser periciado, mesmo que haja cláusula de eleição de foro em contrato. A decisão foi proferida no julgamento do recurso especial interposto pela Net Steel S.A. Indústria Metalúrgica contra a ICAVI Indústria de Caldeiras Vale do Itajaí S/A, em que se discutia a competência territorial para a realização de perícia em equipamento industrial.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros