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Tóxicos. Droga. Entorpecentes. Tema 1.027/STF. Desafetação. O cerne da controvérsia cinge-se a saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no CPP, art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (Lei 11.343/2006, art. 57), em razão do princípio da especialidade.

Postado por legjur.com em 27/01/2021
(Processo de desafetação). Recurso especial repetitivo. Tema 1.027/STJ. Entorpecentes. Tóxicos. Droga. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. (CPC/2015, art. 1.036 e RISTJ, art. 256, I). Lei antitóxicos. Rito processual. (CPP, art. 400 ou Lei 11.343/2006, art. 57). Questão que guarda íntima correlação com matéria ainda não dirimida pelo STF. Segurança jurídica. Recurso especial desafetado. Multiplicidade de casos assemelhados. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial repetitivo desafetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Processo desafetado em 01/07/2020. Observação: Uma vez que o STF ainda não modulou os efeitos da decisão no HC Acórdão/STF e porque não há data designada para a retomada da discussão, não convém (por cautela e por uma questão de segurança jurídica) que se dirima a controvérsia estabelecida neste recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, antes que aquela Corte conclua o referido julgamento).

Doc. LEGJUR 210.6625.9000.0000

Tema 1027 Leading case
STJ (Processo de desafetação). Recurso especial repetitivo. Tema 1.027/STJ. Entorpecentes. Tóxicos. Droga. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. (CPC/2015, art. 1.036 e RISTJ, art. 256, I). Lei antitóxicos. Rito processual. (CPP, art. 400 ou Lei 11.343/2006, art. 57). Questão que guarda íntima correlação com matéria ainda não dirimida pelo STF. Segurança jurídica. Recurso especial desafetado. Multiplicidade de casos assemelhados. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial repetitivo desafetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Processo desafetado em 01/07/2020. Observação: Uma vez que o STF ainda não modulou os efeitos da decisão no HC 166.737 e porque não há data designada para a retomada da discussão, não convém (por cautela e por uma questão de segurança jurídica) que se dirima a controvérsia estabelecida neste recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, antes que aquela Corte conclua o referido julgamento).

«1. O cerne da controvérsia cinge-se a saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no CPP, CPP, art. 400, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (Lei 11.343/2006, art. 57), em razão do princípio da especialidade. ... ()


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