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Família. Multa. Gira a controvérsia em torno de definir, se é possível deixar de aplicar a multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar nas hipóteses de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica da família.

Postado por legjur.com em 10/03/2021
Família. Civil. Processual civil. Representação por infração administrativa. Aplicação de multa por descumprimento de dever inerente ao poder familiar. Exclusão, modificação ou gradação pelo juiz. Possibilidade. Exame da eficácia e adequação da medida na hipótese concreta. Hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade familiar que justificam a fixação da multa em valor aquém do legal, mas não interfere no exame de adequação da medida. Multa que tem caráter sancionador e também preventivo, coercitivo e disciplinador. Fixação do valor abaixo do patamar legal. Possibilidade. Cotejo analítico. Ausência. ECA, art. 249. ECA, art. 249.

Doc. LEGJUR 211.2111.0000.9600

STJ Família. Civil. Processual civil. Representação por infração administrativa. Aplicação de multa por descumprimento de dever inerente ao poder familiar. Exclusão, modificação ou gradação pelo juiz. Possibilidade. Exame da eficácia e adequação da medida na hipótese concreta. Hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade familiar que justificam a fixação da multa em valor aquém do legal, mas não interfere no exame de adequação da medida. Multa que tem caráter sancionador e também preventivo, coercitivo e disciplinador. Fixação do valor abaixo do patamar legal. Possibilidade. Cotejo analítico. Ausência. ECA, art. 249. ECA, art. 249.

«1- Ação distribuída em 27/07/2015. Recurso especial interposto em 15/03/2018 e atribuído à Relatora em 15/10/2018. ... ()


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