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Suspensão do processo e do prazo prescricional. Citação por edital. Citado o réu por edital, nos termos do CPP, art. 366, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional.

Postado por legjur.com em 13/05/2021
Moeda falsa. CPP, art. 366. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Esgotamento do prazo máximo (Súmula 415/STJ). Retomada do curso processual sem a citação pessoal dos réus. Inconstitucionalidade assentada pelo plenário do STF no julgamento do RE Acórdão/STF. Regime de repercussão geral (Tema 438/STF). Revisão do julgado. Processo Penal. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso em habeas corpus. Embargos de declaração acolhidos. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CP, art. 289.

Doc. LEGJUR 210.5120.2547.2572

STJ Moeda falsa. CPP, art. 366. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Esgotamento do prazo máximo (Súmula 415/STJ). Retomada do curso processual sem a citação pessoal dos réus. Inconstitucionalidade assentada pelo plenário do STF no julgamento do RE 600.851. Regime de repercussão geral (Tema 438/STF). Revisão do julgado. Processo Penal. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso em habeas corpus. Embargos de declaração acolhidos. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CP, art. 289.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 600.851, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual, enquanto não localizado o réu citado por edital, já que esta se trata de uma ficção jurídica, o prosseguimento do processo penal afronta as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), concluindo-se, assim, pela constitucionalidade da suspensão do processo sem prazo determinado, conforme prevê o CPP, CPP, art. 366. ... ()


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