Jurisprudência em Destaque
Suspensão do processo e do prazo prescricional. Citação por edital. Citado o réu por edital, nos termos do CPP, art. 366, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional.
Doc. LEGJUR 210.5120.2547.2572
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 600.851, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual, enquanto não localizado o réu citado por edital, já que esta se trata de uma ficção jurídica, o prosseguimento do processo penal afronta as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), concluindo-se, assim, pela constitucionalidade da suspensão do processo sem prazo determinado, conforme prevê o CPP, CPP, art. 366. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Decide pela Validade de Citação por Edital de Réu Foragido em Caso de Extorsão
Publicado em: 23/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade da citação por edital de réu foragido em caso de extorsão, destacando que a defesa foi devidamente exercida por advogado constituído. A decisão, relatada pelo Ministro Antonio Saldanha Palheiro, enfatiza que a citação alcançou sua finalidade e que não houve cerceamento de defesa.
AcessarSTJ. Servidor público. Concurso público. Princípio da vinculação ao edital. Recurso administrativo. Apreciação pela comissão organizadora.
Publicado em: 11/12/2023 AcessarSTJ Determina Exclusão de Nome de Inocente dos Registros Criminais em Caso de Falsa Identidade
Publicado em: 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão do nome de Everton Cordeiro Alves dos registros policiais e judiciais, após ter sido utilizado indevidamente pelo verdadeiro autor de um crime. A decisão foi tomada no julgamento do agravo regimental em recurso especial, onde o STJ negou provimento ao agravo, mas concedeu a ordem de ofício para retificar a identidade nos registros em até 60 dias.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros