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Suspensão do processo e do prazo prescricional. Citação por edital. Citado o réu por edital, nos termos do CPP, art. 366, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional.
Doc. LEGJUR 210.5120.2547.2572
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 600.851, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual, enquanto não localizado o réu citado por edital, já que esta se trata de uma ficção jurídica, o prosseguimento do processo penal afronta as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), concluindo-se, assim, pela constitucionalidade da suspensão do processo sem prazo determinado, conforme prevê o CPP, CPP, art. 366. ... ()
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