Jurisprudência em Destaque
Recurso especial em sede de ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo. Possibilidade.
Doc. LEGJUR 211.0130.9112.7412
1 - Segundo orientação definida pela Corte Especial, é viável o recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, V (CPC/2015, art. 966, V), quando o especial ataca o próprio mérito, insurgindo-se diretamente contra os fundamentos do aresto rescindendo, sem limitar-se aos pressupostos de admissibilidade da rescisória. Precedente: EREsp 1.421.628, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 11/dez/2014. ... ()
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