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Recurso especial em sede de ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo. Possibilidade.

Postado por legjur.com em 18/10/2021
Ação rescisória. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial em ação rescisória (CPC/1973, art. 485, V; CPC/2015, art. 966, V). Cabimento de impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo. Ratificação da jurisprudência da Corte Especial (EREsp Acórdão/STJ). Embargos conhecidos e providos.

Doc. LEGJUR 211.0130.9112.7412

STJ Ação rescisória. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial em ação rescisória ( CPC/1973, art. 485, V; CPC/2015, art. 966, V). Cabimento de impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo. Ratificação da jurisprudência da Corte Especial (EREsp 1.421.628). Embargos conhecidos e providos.

1 - Segundo orientação definida pela Corte Especial, é viável o recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, V (CPC/2015, art. 966, V), quando o especial ataca o próprio mérito, insurgindo-se diretamente contra os fundamentos do aresto rescindendo, sem limitar-se aos pressupostos de admissibilidade da rescisória. Precedente: EREsp 1.421.628, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 11/dez/2014. ... ()


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