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Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Inadmissão de recurso. Ausência de má-fé processual. Trânsito em julgado inicialmente reconhecido ou última decisão sobre a controvérsia.

Postado por legjur.com em 26/10/2021
Discussão instaurada nos autos acerca da admissibilidade de recurso interposto pela parte autora, ora recorrente, cujo resultado teria influência direta na ocorrência ou não do trânsito em julgado inicialmente reconhecido pelo juízo de primeiro grau. Prazo decadencial para o ajuizamento de ação rescisória. Termo a quo que se inicia somente após o julgamento definitivo da controvérsia. Prestígio ao princípio da segurança jurídica. Ausência de má-fé da parte recorrente. Acórdão recorrido reformado para afastar a decadência. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 975. CPC/1973, art. 495.

Doc. LEGJUR 210.9240.9710.7456

STJ Ação rescisória. Discussão instaurada nos autos acerca da admissibilidade de recurso interposto pela parte autora, ora recorrente, cujo resultado teria influência direta na ocorrência ou não do trânsito em julgado inicialmente reconhecido pelo juízo de primeiro grau. Prazo decadencial para o ajuizamento de ação rescisória. Termo a quo que se inicia somente após o julgamento definitivo da controvérsia. Prestígio ao princípio da segurança jurídica. Ausência de má-fé da parte recorrente. Acórdão recorrido reformado para afastar a decadência. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 975. CPC/1973, art. 495.

1 - A controvérsia consiste em saber qual a data deve ser considerada como termo inicial do prazo para ajuizamento de ação rescisória quando há insurgência recursal da parte contra a inadmissão de seu recurso, se do trânsito em julgado inicialmente reconhecido ou se da última decisão que apreciou a respectiva questão controvertida. ... ()


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