Jurisprudência em Destaque
Busca pessoal. Nervosismo do averiguado. Prova ilícita. Percepção por parte de agentes públicos. Excesso de subjetivismo. Fundada suspeita. Insuficiência. CPP, art. 244.
Doc. LEGJUR 220.4081.1668.0929
1 - A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal, medida invasiva que exige mais do que mera desconfiança fundada em elementos intuitivos. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Confirma Validade de Busca Pessoal por Fundada Suspeita Baseada em Fuga do Suspeito
Publicado em: 07/07/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a validade de buscas pessoais realizadas com base na fundada suspeita de posse de corpo de delito, considerando legítima a abordagem policial motivada pela fuga do suspeito ao avistar a guarnição. A decisão destacou a necessidade de elementos objetivos para a busca, em conformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal (STF).
AcessarSTJ Nega Agravo Regimental e Reafirma Inexistência de Justa Causa para Abordagem Baseada no Uso de Capacete
Publicado em: 05/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal em habeas corpus que discutia a validade de uma abordagem policial baseada no uso de capacete em cidade onde tal prática não era comum. O caso envolveu a apreensão de drogas após revista pessoal de dois indivíduos em uma motocicleta. O tribunal entendeu que a utilização de capacete, por si só, não constitui fundada suspeita apta a justificar a busca pessoal, conforme exige o art. 244 do Código de Processo Penal. Assim, o STJ manteve a decisão anterior que absolveu o réu com base na ilicitude das provas obtidas.
AcessarSTJ Rejeita Agravo Regimental e Mantém Decisão de Impronúncia por Insuficiência de Provas
Publicado em: 15/01/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, mantendo a decisão de impronúncia do réu FB dos S em caso de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. A decisão destacou a insuficiência de provas, baseadas exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito policial não confirmados em juízo.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros