Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Validade de Busca Pessoal por Fundada Suspeita Baseada em Fuga do Suspeito
Doc. LEGJUR 240.5270.2224.0728
Fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita a autorizar busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator
O voto do Ministro Relator, Rogério Schietti Cruz, destacou a necessidade de critérios claros e objetivos para a realização de buscas pessoais, conforme estabelecido no art. 244 do CPP. Schietti enfatizou que a fuga do suspeito ao avistar a polícia configura fundada suspeita de posse de corpo de delito, legitimando a busca pessoal. O relator também mencionou a importância de um "especial escrutínio" sobre os depoimentos policiais, evitando abusos de poder. O voto foi unânime, com ressalvas de alguns ministros, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ reafirma a importância da fundada suspeita baseada em critérios objetivos para a realização de buscas pessoais, conforme o art. 244 do CPP. Esta posição está alinhada com a jurisprudência internacional e do STF, que exige elementos indiciários objetivos para justificar a medida, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos (CF/88, art. 5º, XI). A Corte ressaltou a necessidade de escrutínio rigoroso sobre os depoimentos policiais, evitando abusos e garantindo a legalidade das ações policiais.
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