Jurisprudência em Destaque

STJ Confirma Validade de Busca Pessoal por Fundada Suspeita Baseada em Fuga do Suspeito

Postado por Emilio Sabatovski em 07/07/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a validade de buscas pessoais realizadas com base na fundada suspeita de posse de corpo de delito, considerando legítima a abordagem policial motivada pela fuga do suspeito ao avistar a guarnição. A decisão destacou a necessidade de elementos objetivos para a busca, em conformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Doc. LEGJUR 240.5270.2224.0728

STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Fuga do réu ao avistar a guarnição policial. Fundada suspeita quanto à posse de corpo de delito. Configuração. Absolvição. Impossibilidade. Provas lícitas. Ordem denegada. Tema 280/STF. CF/88, art. 5º, XI. Lei 13.869/2019, art. 22. CP, art. 150. CTB, art. 186. CTB, art. 209. CTB, art. 210. CTB, art. 218. Decreto 678/1992, art. 22.

Fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita a autorizar busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. ... ()


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STJ Confirma Validade de Busca Pessoal por Fundada Suspeita Baseada em Fuga do Suspeito

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator


O voto do Ministro Relator, Rogério Schietti Cruz, destacou a necessidade de critérios claros e objetivos para a realização de buscas pessoais, conforme estabelecido no art. 244 do CPP. Schietti enfatizou que a fuga do suspeito ao avistar a polícia configura fundada suspeita de posse de corpo de delito, legitimando a busca pessoal. O relator também mencionou a importância de um "especial escrutínio" sobre os depoimentos policiais, evitando abusos de poder. O voto foi unânime, com ressalvas de alguns ministros, sem votos vencidos.


Comentário


A decisão do STJ reafirma a importância da fundada suspeita baseada em critérios objetivos para a realização de buscas pessoais, conforme o art. 244 do CPP. Esta posição está alinhada com a jurisprudência internacional e do STF, que exige elementos indiciários objetivos para justificar a medida, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos (CF/88, art. 5º, XI). A Corte ressaltou a necessidade de escrutínio rigoroso sobre os depoimentos policiais, evitando abusos e garantindo a legalidade das ações policiais.


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