Jurisprudência em Destaque
Concurso de credores. CCB/2002, art. 962 do Código Civil. Múltiplas penhoras. Idêntico privilégio. Forma de rateio. Proporcionalidade em relação ao valor dos respectivos créditos.
Doc. LEGJUR 220.5051.2230.6110
1 - Ação ajuizada em 19/12/2016. Recurso especial interposto em 17/2/2021. ... ()
Outras notícias semelhantes

STJ Reconhece Caução Locatícia como Garantia Real com Direito de Preferência em Concurso de Credores
Publicado em: 06/08/2024 CivelO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a caução locatícia em bens imóveis, devidamente averbada na matrícula, confere ao credor direito de preferência em concurso singular de credores, equiparando-se à hipoteca. A decisão foi unânime, reforçando a segurança jurídica para locadores e locatários no contexto de execuções de título extrajudicial.
Acessar
Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Reformatio in Pejus e Individualização da Pena
Publicado em: 24/03/2025 Civel Advogado Direito Penal Processo PenalComentário detalhado sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou agravo regimental por alegação de reformatio in pejus. O documento aborda os fundamentos jurídicos utilizados, como a manutenção da pena e a análise das circunstâncias do crime, destacando a proteção a menores em situação de vulnerabilidade. A análise crítica discute a adequação da decisão aos princípios da proporcionalidade e à vedação de nulidades processuais sem prejuízo efetivo, além de apontar a necessidade de políticas públicas preventivas.
Acessar
STJ Reafirma Nulidade de Concurso Público por Ausência de Formação de Litisconsórcio Passivo Necessário
Publicado em: 05/09/2024 Civel Advogado Direito Penal Processo Penal Processo CivilEm decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por Lucas Lopes Doria Ferreira, que buscava anular a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia reconhecido a nulidade do processo seletivo por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. O candidato, insatisfeito com a nota de uma prova discursiva em concurso para Procurador do Estado, pediu revisão judicial de sua pontuação. O STJ, no entanto, entendeu que a sentença só poderia produzir efeitos após a inclusão dos demais candidatos classificados, cujos direitos poderiam ser afetados pela eventual modificação da ordem de classificação. A decisão foi proferida pela Segunda Turma, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.
À vista
Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 3x sem juros
Equilave a R$ 39,96 por mês
Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 32,48 por mês
Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 24,90 por mês
Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 10x sem juros