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Assistência judiciária. Associação sem fins lucrativos prestadora de serviços hospitalares. Às entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão do seu caráter filantrópico ou sem fim lucrativo e da natureza do público atendido, é assegurado o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica.

Postado por legjur.com em 20/09/2022
Justiça gratuita. Administrativo e processual civil. Assistência judiciária. Associação sem fins lucrativos prestadora de serviços hospitalares. Concessão da justiça gratuita. Requisitos previstos na Lei 10.741/2003, art. 51 (Estatuto do Idoso. Pessoa idosa). Hipossuficiência financeira. Demonstração. Desnecessidade. Exigência de se tratar de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos destinada à prestação de serviços à pessoa idosa. CPC/2015, art. 98. CPC/2015, art. 99, § 3º.

Doc. LEGJUR 220.8311.2157.9905

STJ Assistência judiciária. Associação sem fins lucrativos prestadora de serviços hospitalares. Concessão da justiça gratuita. Requisitos previstos na Lei 10.741/2003, art. 51 (Estatuto do Idoso. Pessoa idosa). Hipossuficiência financeira. Demonstração. Desnecessidade. Exigência de se tratar de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos destinada à prestação de serviços à pessoa idosa. Administrativo e processual civil. CPC/2015, art. 98. CPC/2015, art. 99, § 3º.

Às entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão do seu caráter filantrópico ou sem fim lucrativo e da natureza do público atendido, é assegurado o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica. ... ()


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