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Ato administrativo. Revisão. Prazo decadencial quinquenal previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. Termo a quo. Ato não submetido a controle de legalidade de Tribunal de Contas. Data da edição do ato pela Administração.

Postado por legjur.com em 11/10/2022
Ato administrativo. Revisão. Prazo decadencial. Servidor público. Ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário da união afastados. Revisão administrativa das vantagens incorporadas. Decadência configurada. Teses do acórdão impugnado em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ. Súmula 83/STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno desprovido. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei Complementar 73/1993, art. 17, I.

Doc. LEGJUR 220.6231.1901.9556

STJ Ato administrativo. Revisão. Prazo decadencial. Servidor público. Ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário da união afastados. Revisão administrativa das vantagens incorporadas. Decadência configurada. Teses do acórdão impugnado em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ. Súmula 83/STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno desprovido. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei Complementar 73/1993, art. 17, I.

Nas hipóteses em que não haja exercício do controle de legalidade por Tribunal de Contas, o prazo decadencial quinquenal previsto na Lei 9.784/1999, art. 54, transcorre a partir da edição do ato pela Administração. ... ()


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