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Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade.

Postado por legjur.com em 16/12/2022
Tributário. Notário. Cartorário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. Lei 8.212/1991, art. 15, parágrafo único. Lei 9.424/1996, art. 15. Lei 9.766/1998, art. 1º, § 3º. Decreto 3.142/1999, art. 2º, § 1º. Decreto 6.003/2006, art. 2º.

Doc. LEGJUR 221.1110.9525.8201

STJ Tributário. Notário. Cartorário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. Lei 8.212/1991, art. 15, parágrafo único. Lei 9.424/1996, art. 15. Lei 9.766/1998, art. 1º, § 3º. Decreto 3.142/1999, art. 2º, § 1º. Decreto 6.003/2006, art. 2º.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()


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