Jurisprudência em Destaque
Sentença Trabalhista e Tempo de Contribuição: Tema 1188 Reafirma Requisitos de Prova Material no STJ
Doc. LEGJUR 240.9290.5366.9525
Tema 1188 Leading case«Tema 1.188/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese jurídica fixada: - A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 411/STJ.
Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no CPC/2015, art. 494, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
Comentário/Nota
Considerações sobre o Tema do Voto:
O Ministro Relator Benedito Gonçalves destacou que, para a sentença trabalhista homologatória de acordo ser considerada como início de prova material válida, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, é indispensável a existência de elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados. A decisão unânime reafirma a jurisprudência consolidada do STJ, que protege o caráter documental das provas materiais no direito previdenciário, exceto em casos de força maior ou caso fortuito. O Ministro Afrânio Vilela, embora acompanhasse o relator, ressalvou que a tese fixada não abrange ações declaratórias ou justificações judiciais. Não houve voto vencido.
Comentário:
O julgamento do Tema 1188/STJ reforça a importância da prova material contemporânea para reconhecimento de tempo de contribuição, como estabelecido no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, e no art. 927 do CPC/2015. A sentença trabalhista homologatória, quando desprovida de documentos contemporâneos, equipara-se à declaração unilateral e não atende ao rigor probatório exigido pela legislação. Essa delimitação protege a confiabilidade do sistema previdenciário e garante uniformidade na aplicação da lei, sendo especialmente relevante em um contexto de grande judicialização de direitos sociais.
Jurisprudência Relacionada:
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- <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=sentenca-trabalhista-prova-material&op=com'>Sentença Trabalhista Prova Material</a>
- <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=tempo-de-contribuicao&op=com'>Tempo de Contribuição</a>
- <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=artigo-55-lei-8213-91&op=com'>Artigo 55 Lei 8213/91</a>
- <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=prova-material-contemporanea&op=com'>Prova Material Contemporânea</a>
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