Jurisprudência em Destaque
STJ Mantém Responsabilidade de Empresa por Acidente de Trabalho Mesmo com Contribuição ao SAT
Doc. LEGJUR 240.4161.1154.6337
Em respeito ao princípio da isonomia, o lapso prescricional da demanda indenizatória ajuizada pelo ente estatal deverá obedecer o mesmo prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932, art. 1º previsto para as ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. ... ()
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Comentário/Nota
Consideração
No voto do Ministro Relator, Sérgio Kukina, foi decidido que o prazo prescricional para a ação regressiva de benefício previdenciário é de cinco anos, conforme o art. 1º do Decreto 20.910/32, aplicável às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. O relator destacou que a contribuição ao SAT não exime a empresa de sua responsabilidade por culpa em acidente de trabalho, conforme o art. 120 da Lei 8.213/1991. A decisão reforça o entendimento de que o recolhimento do SAT não impede a pretensão ressarcitória do INSS. Todos os ministros da Primeira Turma acompanharam o relator, não havendo votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ está fundamentada em importantes princípios legais e constitucionais. O art. 120 da Lei 8.213/1991 estabelece que a contribuição ao SAT não afasta a responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho, reforçando a proteção ao trabalhador acidentado. O prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 é aplicável às ações indenizatórias propostas pela Fazenda Pública, garantindo isonomia e segurança jurídica.
A decisão reafirma a obrigação das empresas de garantir um ambiente de trabalho seguro e de serem responsabilizadas em casos de negligência, independentemente das contribuições previdenciárias pagas. Este entendimento é coerente com a CF/88, art. 7º, XXVIII, que prevê a responsabilidade do empregador em caso de dolo ou culpa em acidentes de trabalho.
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