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STJ Mantém Responsabilidade de Empresa por Acidente de Trabalho Mesmo com Contribuição ao SAT

Postado por Emilio Sabatovski em 12/06/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) não exime a empresa da responsabilidade por acidentes de trabalho. A decisão foi proferida no julgamento do agravo interno em recurso especial, onde a Alumini Engenharia S.A., em recuperação judicial, contestava a decisão que a condenava a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de auxílio-doença a um funcionário acidentado.

Doc. LEGJUR 240.4161.1154.6337

STJ Prazo prescricional. Quinquenal. Fazenda Pública. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação regressiva de benefício previdenciário. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Quinquenal. Recolhimento da contribuição ao SAT. Manutenção da responsabilidade do empregador. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 120. Tema 553/STJ. CCB/2002, art. 206, § 3º, V.

Em respeito ao princípio da isonomia, o lapso prescricional da demanda indenizatória ajuizada pelo ente estatal deverá obedecer o mesmo prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932, art. 1º previsto para as ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. ... ()


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STJ Mantém Responsabilidade de Empresa por Acidente de Trabalho Mesmo com Contribuição ao SAT

Comentário/Nota

Consideração


No voto do Ministro Relator, Sérgio Kukina, foi decidido que o prazo prescricional para a ação regressiva de benefício previdenciário é de cinco anos, conforme o art. 1º do Decreto 20.910/32, aplicável às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. O relator destacou que a contribuição ao SAT não exime a empresa de sua responsabilidade por culpa em acidente de trabalho, conforme o art. 120 da Lei 8.213/1991. A decisão reforça o entendimento de que o recolhimento do SAT não impede a pretensão ressarcitória do INSS. Todos os ministros da Primeira Turma acompanharam o relator, não havendo votos vencidos.

Comentário


A decisão do STJ está fundamentada em importantes princípios legais e constitucionais. O art. 120 da Lei 8.213/1991 estabelece que a contribuição ao SAT não afasta a responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho, reforçando a proteção ao trabalhador acidentado. O prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 é aplicável às ações indenizatórias propostas pela Fazenda Pública, garantindo isonomia e segurança jurídica.

A decisão reafirma a obrigação das empresas de garantir um ambiente de trabalho seguro e de serem responsabilizadas em casos de negligência, independentemente das contribuições previdenciárias pagas. Este entendimento é coerente com a CF/88, art. 7º, XXVIII, que prevê a responsabilidade do empregador em caso de dolo ou culpa em acidentes de trabalho.

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