Jurisprudência em Destaque

STJ Reafirma Responsabilidade das Concessionárias de Rodovias por Acidentes Causados por Animais na Pista

Postado por legjur.com em 08/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo, que as concessionárias de rodovias são objetivamente responsáveis por acidentes causados pelo ingresso de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão reafirma a primazia do interesse da vítima e a solidariedade social, impondo o dever de reparação de danos, independentemente da culpa. No julgamento, o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o cumprimento das normas contratuais de segurança e fiscalização não exime as concessionárias de sua responsabilidade.

Doc. LEGJUR 240.8260.1474.5613

Tema 1122 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.122/STJ. Julgamento do mérito. Responsabilidade civil do Estado. concessionárias de rodovias por acidentes causados pelo ingresso de animais domésticos na pista de rolamento. Responsabilidade independentemente da existência de culpa. Aplicação. CDC. Incidência. Observância dos padrões de segurança previstos nos contratos de concessão. Insuficiência. Teoria da culpa administrativa. Inaplicabilidade. Princípios da prevenção, da solidariedade e da primazia do interesse da vítima. Aplicação. Dever de fiscalização dos entes públicos. Afastamento da responsabilidade da concessionária. Não ocorrência. Lei 8.987/1995, art. 7º. Lei 8.987/1995, art. 25. CDC, art. 6º, VI. CDC, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.122/STJ - Questão submetida a julgamento: - (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Tese jurídica firmada: - As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/11/2021 e finalizada em 30/11/2021 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 260/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância, pelo prazo máximo de um ano.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
 STJ Reafirma Responsabilidade das Concessionárias de Rodovias por Acidentes Causados por Animais na Pista

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto: O voto do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, seguido de forma unânime pelos demais ministros, fixou a tese de que as concessionárias de rodovias respondem de forma objetiva pelos danos causados por animais na pista, destacando que a segurança dos usuários é prioridade e que o dever de fiscalização do poder público não afasta a responsabilidade da concessionária. Não houve voto vencido.

Comentário sobre Fundamentos Legais: A decisão se baseia nos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Constituição Federal. O artigo 6º do CDC garante o direito à segurança no consumo de serviços, impondo o dever de prevenir e reparar danos. A responsabilidade objetiva das concessionárias também se alinha ao artigo 37, § 6º, da CF/88, que trata da responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público.

Jurisprudência Relacionada:


Outras notícias semelhantes


STJ Mantém Responsabilidade de Empresa por Acidente de Trabalho Mesmo com Contribuição ao SAT

STJ Mantém Responsabilidade de Empresa por Acidente de Trabalho Mesmo com Contribuição ao SAT

Publicado em: 12/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) não exime a empresa da responsabilidade por acidentes de trabalho. A decisão foi proferida no julgamento do agravo interno em recurso especial, onde a Alumini Engenharia S.A., em recuperação judicial, contestava a decisão que a condenava a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de auxílio-doença a um funcionário acidentado.

Acessar

STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão

STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão

Publicado em: 15/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos de alienação fiduciária, é possível a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico (e-mail). Contudo, é imprescindível a comprovação do recebimento da correspondência eletrônica. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., que questionava a validade da notificação enviada por e-mail sem a devida comprovação de recebimento.

Acessar

STJ Reafirma Inaplicabilidade da Correção Monetária Plena na Migração de Planos de Previdência Privada

STJ Reafirma Inaplicabilidade da Correção Monetária Plena na Migração de Planos de Previdência Privada

Publicado em: 01/07/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno em embargos de declaração no agravo em recurso especial interposto contra decisão que excluiu a incidência de correção monetária plena na migração de planos de previdência privada. O relator, Ministro João Otávio de Noronha, destacou que a correção monetária é aplicável apenas em casos de desligamento e resgate de plano de previdência, não se estendendo à migração entre planos. A decisão reafirma a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros