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STJ Reafirma Responsabilidade das Concessionárias de Rodovias por Acidentes Causados por Animais na Pista

Postado por legjur.com em 08/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo, que as concessionárias de rodovias são objetivamente responsáveis por acidentes causados pelo ingresso de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão reafirma a primazia do interesse da vítima e a solidariedade social, impondo o dever de reparação de danos, independentemente da culpa. No julgamento, o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o cumprimento das normas contratuais de segurança e fiscalização não exime as concessionárias de sua responsabilidade.

Doc. LEGJUR 240.8260.1474.5613

Tema 1122 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.122/STJ. Julgamento do mérito. Responsabilidade civil do Estado. concessionárias de rodovias por acidentes causados pelo ingresso de animais domésticos na pista de rolamento. Responsabilidade independentemente da existência de culpa. Aplicação. CDC. Incidência. Observância dos padrões de segurança previstos nos contratos de concessão. Insuficiência. Teoria da culpa administrativa. Inaplicabilidade. Princípios da prevenção, da solidariedade e da primazia do interesse da vítima. Aplicação. Dever de fiscalização dos entes públicos. Afastamento da responsabilidade da concessionária. Não ocorrência. Lei 8.987/1995, art. 7º. Lei 8.987/1995, art. 25. CDC, art. 6º, VI. CDC, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.122/STJ - Questão submetida a julgamento: - (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Tese jurídica firmada: - As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/11/2021 e finalizada em 30/11/2021 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 260/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância, pelo prazo máximo de um ano.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
 STJ Reafirma Responsabilidade das Concessionárias de Rodovias por Acidentes Causados por Animais na Pista

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto: O voto do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, seguido de forma unânime pelos demais ministros, fixou a tese de que as concessionárias de rodovias respondem de forma objetiva pelos danos causados por animais na pista, destacando que a segurança dos usuários é prioridade e que o dever de fiscalização do poder público não afasta a responsabilidade da concessionária. Não houve voto vencido.

Comentário sobre Fundamentos Legais: A decisão se baseia nos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Constituição Federal. O artigo 6º do CDC garante o direito à segurança no consumo de serviços, impondo o dever de prevenir e reparar danos. A responsabilidade objetiva das concessionárias também se alinha ao artigo 37, § 6º, da CF/88, que trata da responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público.

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