Jurisprudência em Destaque
Agravo em execução penal. Recurso ministerial visando à reforma da decisão que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo de execução da pena de multa sem julgamento do mérito. Acolhimento.
Doc. LEGJUR 908.9696.6597.7765
Em atenção ao julgamento da ADI 3.150, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal», não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a ação de execução devidamente interposta pelo Parquet, sob a justificativa dela não ter valor mínimo exequível e de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Recurso provido, para cassar a r. decisão de primeiro grau, determinando-se o regular prosseguimento da ação de execução da pena de multa proposta pelo Ministério Público.... ()
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