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STJ - Crime de falsificação de documento público. Identidades funcionais do Poder Judiciário da União. Documento expedido pela Administração Pública Federal. Lei 12.774/2012, art. 4º. Ofensa à fé pública e à presunção de veracidade. Interesse direto da União. Competência da Justiça Federal.

Postado por legjur.com em 20/03/2023
Conflito negativo de competência. Falsificação de documento público. Conflitantes: juízo federal da subseção judiciária de Bragança Paulista - SJ/SP e juízo de direito da comarca de Bragança Paulista - SP. Falsificação de identidades funcionais do poder judiciário da união. Ofensa essencial à fé pública e à presunção de veracidade de documento cuja expedição compete à administração pública federal. Lei 12.774/2012, art. 4º. Resguardo a interesse direto da união. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. Súmula 546/STJ. CP, art. 304. CF/88, art. 105, I, «d». CF/88, art. 109, IV.

Doc. LEGJUR 221.2200.8467.1494

STJ Conflito negativo de competência. Falsificação de documento público. Conflitantes: juízo federal da subseção judiciária de Bragança Paulista - SJ/SP e juízo de direito da comarca de Bragança Paulista - SP. Falsificação de identidades funcionais do poder judiciário da união. Ofensa essencial à fé pública e à presunção de veracidade de documento cuja expedição compete à administração pública federal. Lei 12.774/2012, art. 4º. Resguardo a interesse direto da união. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. Súmula 546/STJ. CP, art. 304. CF/88, art. 105, I, «d». CF/88, art. 109, IV.

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União. ... ()


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