Jurisprudência em Destaque

STJ. Crime de milícia privada. Prática de crimes descritos na legislação extravagante. Hermenêutica. Interpretação extensiva in malam partem. Impossibilidade. Desclassificação para o delito de associação criminosa armada. CPP, art. 288, parágrafo único. CP, art. 288-A.

Postado por legjur.com em 02/10/2023
Crime de associação criminosa armada. Irresignação do Ministério Público Estadual. Desclassificação operada pelo tribunal de origem do delito de milícia privada para o crime de associação criminosa armada. Manutenção que se impõe. Impossibilidade de interpretação extensiva in malam partem no âmbito do direito penal. Direito penal e processual penal. Recurso especial conhecido e desprovido. CPP, art. 288, parágrafo único. CP, art. 288-A. Lei 1.521/1951, art. 4º, «a». Lei 8.176/1991, art. 1º, I.

Doc. LEGJUR 230.8150.2761.6167

STJ Crime de milícia privada. Crime de associação criminosa armada. Irresignação do Ministério Público Estadual. Desclassificação operada pelo tribunal de origem do delito de milícia privada para o crime de associação criminosa armada. Manutenção que se impõe. Impossibilidade de interpretação extensiva in malam partem no âmbito do direito penal. Direito penal e processual penal. Recurso especial conhecido e desprovido. CPP, art. 288, parágrafo único. CP, art. 288-A. Lei 1.521/1951, art. 4º, «a». Lei 8.176/1991, art. 1º, I.

Somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


STJ Reafirma Crime de Poluição Sonora como Perigo Abstrato sem Necessidade de Prova Pericial

STJ Reafirma Crime de Poluição Sonora como Perigo Abstrato sem Necessidade de Prova Pericial

Publicado em: 08/12/2024

Decisão do STJ confirma que a poluição sonora, prevista no art. 54 da Lei 9.605/1998, é crime de perigo abstrato, dispensando prova pericial de dano efetivo à saúde humana. A desclassificação para perturbação da tranquilidade foi afastada, consolidando o entendimento de que o simples descumprimento de normas ambientais caracteriza o crime.

Acessar

STJ Reafirma Aplicação do Princípio da Consunção e Nega Indulto em Caso de Uso de Documento Falso

STJ Reafirma Aplicação do Princípio da Consunção e Nega Indulto em Caso de Uso de Documento Falso

Publicado em: 18/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de conflito entre os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, prevalece o uso de documento falso como crime-fim, aplicando-se o princípio da consunção. A decisão também negou a aplicação do indulto natalino, considerando que o agraciado foi condenado a pena restritiva de direitos. A decisão foi proferida no julgamento do agravo regimental interposto por Colbert Elias Abdala Filho.

Acessar

Rejeição de Queixa-Crime por Inépcia e Improcedência em Caso de Supostos Crimes contra a Honra

Rejeição de Queixa-Crime por Inépcia e Improcedência em Caso de Supostos Crimes contra a Honra

Publicado em: 11/08/2024

Decisão do STJ que rejeita queixa-crime contra governador por crimes de calúnia, difamação e injúria, ao considerar a inépcia da acusação e a ausência de dolo específico de ofensa. O tribunal destacou que as expressões proferidas pelo governador durante um discurso em evento público não configuram crimes contra a honra, sendo parte do contexto político e administrativo.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros