Jurisprudência em Destaque
STJ Rejeita Agravo Regimental e Mantém Decisão de Impronúncia por Insuficiência de Provas
Doc. LEGJUR 231.0260.9461.6312
É inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
A Ministra Relatora, Laurita Vaz, ressaltou que a pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação que não exige prova inequívoca da materialidade e autoria delitivas, mas requer um standard probatório minimamente razoável. A relatora destacou a jurisprudência da Corte, que rejeita a pronúncia baseada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito policial sem confirmação judicial. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ fundamenta-se no art. 413 do CPC/1973, que exige indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas para a pronúncia, e no art. 155 do CPP, que estabelece a inadmissibilidade de provas exclusivamente colhidas na fase inquisitorial. A relatora, Ministra Laurita Vaz, reforçou que a pronúncia deve estar amparada em provas produzidas em juízo, em conformidade com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Jurisprudência Relacionada
Impronúncia
Agravo Regimental
Provas Indiretas
Inquérito Policial
Pronúncia
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