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STJ Confirma Competência do Juízo da Execução Penal para Destinação de Valores de Acordo de Não Persecução Penal

Postado por Emilio Sabatovski em 14/04/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a destinação dos valores de prestação pecuniária prevista em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é de competência do Juízo da Execução Penal. A decisão reforça a constitucionalidade do art. 28-A, IV, do CPP, conforme validado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.305/DF.

Doc. LEGJUR 240.2190.1840.3535

STJ Acordo de não persecução penal. Destinação dos valores da prestação pecuniária. Competência do juízo da execução penal. CPP, art. 28-A, IV. Constitucionalidade do dispositivo legal. ADI 6.305. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Processo penal. Agravo em recurso especial.

Compete ao Juízo da Execução Penal a escolha da instituição beneficiária dos valores da prestação pecuniária ajustada no acordo de não persecução penal. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Confirma Competência do Juízo da Execução Penal para Destinação de Valores de Acordo de Não Persecução Penal

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator


O Ministro Relator, Ribeiro Dantas, destacou que a competência para a destinação dos valores oriundos de prestação pecuniária em ANPP cabe ao Juízo da Execução Penal, conforme o art. 28-A, IV, do CPP. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, e reforça a constitucionalidade do dispositivo legal, recentemente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.305/DF. O relator enfatizou a necessidade de cumprimento das disposições legais para garantir a transparência e a fiscalização na destinação dos recursos, conforme os moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Comentário


A decisão do STJ está firmemente embasada nos princípios legais e constitucionais que regulam os acordos de não persecução penal e a destinação de valores de prestação pecuniária. Conforme o art. 28-A, IV, do CPP, é de competência do Juízo da Execução Penal a escolha da entidade pública ou de interesse social beneficiária dos valores, garantindo que sejam protegidos bens jurídicos semelhantes aos lesados pelo delito. A constitucionalidade deste dispositivo foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.305/DF.


Essa decisão promove a segurança jurídica e a eficiência na aplicação dos acordos de não persecução penal, assegurando que a destinação dos valores de prestação pecuniária seja feita de forma transparente e fiscalizável. A decisão também reforça a importância do papel do Juízo da Execução Penal na supervisão e garantia do cumprimento adequado dos acordos firmados.


Fundamentos Legais e Constitucionais



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