Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Competência do Juízo da Execução Penal para Destinação de Valores de Acordo de Não Persecução Penal
Doc. LEGJUR 240.2190.1840.3535
Compete ao Juízo da Execução Penal a escolha da instituição beneficiária dos valores da prestação pecuniária ajustada no acordo de não persecução penal. ... ()
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Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Ribeiro Dantas, destacou que a competência para a destinação dos valores oriundos de prestação pecuniária em ANPP cabe ao Juízo da Execução Penal, conforme o art. 28-A, IV, do CPP. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, e reforça a constitucionalidade do dispositivo legal, recentemente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.305/DF. O relator enfatizou a necessidade de cumprimento das disposições legais para garantir a transparência e a fiscalização na destinação dos recursos, conforme os moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Comentário
A decisão do STJ está firmemente embasada nos princípios legais e constitucionais que regulam os acordos de não persecução penal e a destinação de valores de prestação pecuniária. Conforme o art. 28-A, IV, do CPP, é de competência do Juízo da Execução Penal a escolha da entidade pública ou de interesse social beneficiária dos valores, garantindo que sejam protegidos bens jurídicos semelhantes aos lesados pelo delito. A constitucionalidade deste dispositivo foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.305/DF.
Essa decisão promove a segurança jurídica e a eficiência na aplicação dos acordos de não persecução penal, assegurando que a destinação dos valores de prestação pecuniária seja feita de forma transparente e fiscalizável. A decisão também reforça a importância do papel do Juízo da Execução Penal na supervisão e garantia do cumprimento adequado dos acordos firmados.
Fundamentos Legais e Constitucionais
- CF/88, art. 5º, XXXV
- CPP, art. 28-A, IV
- ADI 6.305/DF
- Resolução 154/2012 do CNJ
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