Jurisprudência em Destaque

Possibilidade de Arguição de Nulidade de Desenho Industrial como Matéria de Defesa

Postado por legjur.com em 07/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a possibilidade de arguição de nulidade de desenho industrial como matéria de defesa em ações de infração, sem necessidade de ação autônoma na Justiça Federal. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destaca a expressa autorização legal presente na Lei 9.279/1996.

Doc. LEGJUR 240.6180.6125.3991

STJ Propriedade industrial. Desenho industrial. Ação de abstenção de uso e indenizatória. Alegação de nulidade como matéria de defesa. Possibilidade quando se tratar de patentes ou desenhos industriais (hipótese dos autos). Regra expressa da Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º, e Lei 9.279/1996, art. 118. Competência da Justiça Federal. Usurpação. Inocorrência. Ausência de participação do INPI na demanda. Embargos de divergência conhecidos e providos. CF/88, art. 5º, LV.

É possível a arguição de nulidade como matéria de defesa em ação de infração de desenho industrial. ... ()


Íntegra PDF Ementa
Possibilidade de Arguição de Nulidade de Desenho Industrial como Matéria de Defesa

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

A Ministra Relatora Nancy Andrighi destacou que a Lei 9.279/1996, que rege a propriedade industrial, autoriza expressamente a arguição de nulidade de patentes e desenhos industriais como matéria de defesa, sem necessidade de ação autônoma na Justiça Federal, desde que a relação jurídica processual não seja integrada pelo INPI. Essa possibilidade foi reconhecida com base nos artigos 56, § 1º, e 118 da referida lei, garantindo a ampla defesa prevista no art. 5º, LV, da Constituição Federal. A decisão foi unânime, com voto acompanhando da Ministra Relatora pelo Ministro Marco Buzzi.

Comentário:

A decisão do STJ reflete um entendimento claro sobre a possibilidade de arguição de nulidade de patentes e desenhos industriais como matéria de defesa em ações de infração. Segundo a Lei 9.279/1996, especificamente nos artigos 56, § 1º, e 118, é permitido ao réu alegar nulidade incidentalmente, sem que isso configure usurpação da competência da Justiça Federal. Tal reconhecimento é crucial para garantir o direito fundamental à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), assegurando que a nulidade de registros de propriedade industrial possa ser arguida em defesa nas ações de infração. Esse entendimento reafirma a importância de uma interpretação que privilegie os direitos constitucionais, proporcionando maior efetividade ao direito de defesa dos réus em litígios envolvendo propriedade industrial.

Jurisprudência Relacionada:


Outras notícias semelhantes


STJ Confirma Nulidade de Seguro de Vida em Caso de Homicídio do Segurado pela Contratante

STJ Confirma Nulidade de Seguro de Vida em Caso de Homicídio do Segurado pela Contratante

Publicado em: 19/05/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a nulidade de contrato de seguro de vida em casos onde o segurado é morto pelo contratante do seguro. A decisão estabelece que, mesmo que existam outros beneficiários, a nulidade do contrato impede o recebimento da indenização securitária por qualquer beneficiário.

Acessar

Habeas Corpus: Anulação de Júri por Nomeação Indevida de Advogado Dativo e Violação à Plenitude de Defesa

Habeas Corpus: Anulação de Júri por Nomeação Indevida de Advogado Dativo e Violação à Plenitude de Defesa

Publicado em: 19/08/2024

Decisão do STJ que reconhece a nulidade de julgamento no Tribunal do Júri devido à nomeação de advogado dativo em comarca com Defensoria Pública estruturada, sem que fosse garantido prazo razoável para a defesa técnica. A decisão destaca a violação ao princípio da plenitude de defesa e ao devido processo legal, resultando na concessão de habeas corpus de ofício para anular o julgamento e determinar nova sessão, com a participação da Defensoria Pública.

Acessar

STJ Reafirma Nulidade de Concurso Público por Ausência de Formação de Litisconsórcio Passivo Necessário

STJ Reafirma Nulidade de Concurso Público por Ausência de Formação de Litisconsórcio Passivo Necessário

Publicado em: 05/09/2024

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por Lucas Lopes Doria Ferreira, que buscava anular a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia reconhecido a nulidade do processo seletivo por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. O candidato, insatisfeito com a nota de uma prova discursiva em concurso para Procurador do Estado, pediu revisão judicial de sua pontuação. O STJ, no entanto, entendeu que a sentença só poderia produzir efeitos após a inclusão dos demais candidatos classificados, cujos direitos poderiam ser afetados pela eventual modificação da ordem de classificação. A decisão foi proferida pela Segunda Turma, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros